O Iffante ho mandou. Joham vaasques a fez. era de mil * iiij. (b) lvj. annos.
E este lugar lhe damos, se assi he que elles teem os ditos priuilegios dos Reis antjgos como dizem. O Iffante».
Notou o Prof. Dr. José Maria Rodrigues que «este alvará, por causa de algumas expressões que nele se encontram, poderia atribuir-se ao infante D. Pedro, durante o tempo em que foi regente na menoridade de D. Afonso V, e seria posterior à publicação do livro I das Ordenações Afonsinas. Cf. o título XIII deste livro. Opõe-se porém a esta hipótese, não tanto a data do alvará, que podia estar errada nas cópias que nos restam, mas principalmente, a data da pública-forma, que se encontra no Livro Verde e no Livro dos privilégios (6 de Abril de 1419), o lugar em que ele se acha
inserido nestes livros, e a menção que na pública-forma se faz do conservador da Universidade, Vicente Dominguez. Este nome aparece desde 1397 a 1434. De 1437 até 1456 o conservador é Vasco Gil.
O Dr. José Maria de Abreu é de opinião que «o alvará de 29 de Outubro de 1418 é do infante D. Henrique», e diz que Figueiroa não teve talvez notícia dele (Instituto, vol. II, p. 90, nota). Esta última asserção, porém, não me parece muito aceitável, pois Figueiroa conhecia muito bem os livros onde aquele alvará se acha transcrito.
Por isso, conjeturou o douto Prof. que, «se é do infante D. Henrique o alvará de 29 de Outubro de 1418, foi decerto neste ano que ele começou a exercer a sua jurisdição na Universidade, sucedendo naturalmente ao Dr. Gil Martins, que ainda em 28 de Agosto do mesmo ano tinha encarrego do studo» (Vid. O Infante D. Henrique e a Universidade, em O Instituto, número comemorativo do V Centenário do Infante D. Henrique, Coimbra, 1894, pp. 15-16 e 9).
[XIII]
O casamento [de D. Isabel, Duquesa de Borgonha] foi ajustado em 23 de Julho de 1429 e realizou-se em 10 de Janeiro de 1430. Vid. D. António Caetano de Sousa, Historia genealogica da casa real portuguesa..., t. II (1736), pp. 115 e segs. Caetano de Sousa retifica expressamente (pp. 129 e segs.) os equívocos de Leitão Ferreira. É digno de leitura o estudo de Sousa Viterbo, D. Isabel de Portugal Duqueza de Borgonha. Notas documentaes para a sua biographia e para a historia das relações entre Portugal e a côrte de Borgonha, em Arquivo Histo rico Portuguez, vol. III (Lisboa, 1905).
[IX] (§624)
Merecem ser notadas as eruditas considerações do Prof. Dr. José Maria Rodrigues, publicadas no referido estudo sobre O Infante D. Henrique e a Universidade:
«O infante D. Henrique não se limitou a exercer sobre a Universidade a sua jurisdição de protetor: doou-lhe também umas casas e dotou a cadeira de prima de teologia com uma pensão anual, primeiro de dez, e depois de doze marcos de prata.
«Vejamos em que circunstâncias foram prestados estes dois importantes benefícios.
«A Universidade, ao ser transferida para Lisboa em 1377, pediu a D. Fernando que lhe mandasse dar "scolas na moeda velha hu ante soiya destar". Respondeu o monarca que assim lhe prazia; apesar disso, em 1389, ainda a Universidade não tinha casas suas, pois em uma carta de 2 de Maio desse ano, diz D. João I o seguinte: "Querendo fazer graça e merce ao nosso studo que está na dita cidade (de lixboa), porque nom teem casas em que leam os leedores delle, teemos por bem e damos lhe as nossas casas da moeda velha". Poucos anos depois, em 25 de fevereiro de 1393, doava D. João I as casas da moeda velha a D. Mem Rodrigues de Vasconcelos. Esta doação porém foi revogada no mesmo ano, ordenando D. João I que as casas da moeda velha fossem entregues à Universidade, "nom embargando que das ditas casas ajamos feito merçee ao dito (dom meem Rodriguez) mestre de santiago".
«Parece todavia que a revogação ficou sem efeito, pois no ano de 1431 não tinha a Universidade casas próprias, "ante, diz o infante D. Henrique, andava sempre per casas alheas e de aluguer, como cousa desabrigada e desalojada".
«Foi para obviar a este inconveniente que o generoso infante, em 12 de Outubro de 1431, comprou umas casas por quatrocentas coroas de ouro e as doou à Universidade, que delas tomou posse nesse mesmo dia.
«Nestas casas se conservou a Universidade até o tempo e D. Manuel, que lhe deu outras "em lugar que parece mais comueniemte Edificadas em forma e disposiçam descollas geraees".
«Outro serviço que o infante D. Henrique prestou à Universidade foi a dotação da cadeira de prima de teologia, a única salariada que então existia para o ensino desta disciplina.»
Reportaremos ao § 794 as considerações do Dr. José Maria Rodrigues acerca da dotação da cadeira de prima de Teologia.
[X] (§748)
Não deve interpretar-se a escassez de documentos oficiais relativos à Universidade durante o reinado de D. Duarte como sinal do desinteresse do monarca pelo ensino. Provam este asserto a ilustração do monarca e os seguintes passos da Carta que de Bruges, em 1426, lhe dirigiu seu irmão o Infante D. Pedro, sendo ainda príncipe D. Duarte:
«... porque segundo vi e ouvi dizer a outros para nas terras despanha he avido por grande mingoa, (e mais pertencentes serem ordenados) e para se os Prelados não escuzarem, que por mingoa de latinados não poderão ter esta ordenança ami parece que a Universidade de vossa terra deuia ser emendada, e a maneira vos escreverei segundo ouvi dizer a outro q. nisto mais entendia que eu.
«Primeiramente que na dita Universidade ouvesse dous ou mais Collegios em os quaes fossem mantehudos escolares pobres e outros ricos vivessem dentro com elles a as suas proprias despezas, e todos morassem do Collegio a dentro, e fossem regidos por o (muito ?) que de tal Collegio tivesse carrego: a ordenança (desto) he tal. Em a Cidade de Lisboa e em seu termo ha da Universidade sinco ou seis Igrejas e em aquestas se podião bem fazer outros tantos Collegios e a cada hum que tivesse hum Vigario, que desse os Sacramentos, e dessem aeste mantimento pertencente da egreja eo mais fosse... que para aquelle Collegio fossem deputados, e estes dormissem em hum paço que tivesse Cellas e comessem juntamente em hum lugar, e fossem çarrados de só huma clauzura. Aquestes, Senhor, depois que ouvessem dous annos em a Universidade fossem graduados e lessem por Juramento e avendo elles tal criação com ajudorio de graça de Deus senão bem acostumados eclesiasticos, e ainda os Bispos com seus Cabidos poderião fazer cada hum collegios para seus naturais e os Monges pretos outro só pera si, e os Conegos Regrantes outro, e os Monges brancos outro, eordenassem estes Collegios por maneira desde Uxonia e de Paris, e asi crecerião os Letrados e os Sciencias e os Senhores acharião donde tomassem Capelaês honestos e entendidos, e quando tais promovessem não senão desditos, e até disto se seguiria que vos achareis Letrados para officiaes de Justiça e quando alguns vos desprouvessem terieis donde tomar outros,e elles temendose do que poderia acontecer servirião melhor e com mais diligencia: e destes viriam bons beneficiados que senão bons eleitores, e deshi bons Prelados, Bispos; e outros aquesto havia mester bons hordenadores em o começo, e pareceme Senhor, que se avossa mercee isto quizesse mandar averia grande honra a terra eproveito por azo da Sabedoria que deve ser muito presada, que a muitos tirou e tira de mal fazer; mas devião ser tais ordenadores, que já estiverão em as dittas Universidades, bons homens e avizados dos costumes, ou mandardes a alguem que vos escrevesse o regimento dos ditos Collegios.» (Segundo a pub. de Oliveira Martins, em Os filhos de D. João I, 4.a ed., Lisboa, 1922, pp. 384-385).