Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde meados do de 1537 até fim do de 1540 (I)

As três primeiras provisões citadas neste parágrafo foram publicadas pelo Dr. M. Brandão nos vols. I e II dos Documentos de D. João III.

A biografia de Manuel da Costa como mestre coimbrão não tentou ainda um investigador, apesar da sua fama e dos variados incidentes do seu génio irascível; o leitor desejoso de a conhecer encontra, porém, alguns valiosos subsídios nas seguintes publicações: J. M. Teixeira de Carvalho, A Universidade de Coimbra no século XVI. Guevara, em Revista da Universidade de Coimbra, vols. III, IV e V; P. U. Gonzalez de la Calle, Contribución a la biografia de M. da Costa, cit.; M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Univ. de Coimbra na época de D. João III, cit.

[ XXXVIII ]                                                                                                                                           (§ 118)

Sousa Viterbo, em O movimento tipográfico em Portugal no século XVI, cit., pp. 177-178, descreveu nos seguintes termos esta raríssima obra de Inácio de Morais:

«In quosdam Dialecticos & Grammaticos, pro Jureperitis Ignatii Moralis Lusitani Carmen: & Alia quaedam ejusdem poêmata: Conimbricae. Apud Ioannem Barrerium. M. D.LXII.

«Este titulo orlado por tarja com figuras.

«4.0, 12 folhas não numeradas, compreendendo o rosto.

«Na última folha tem, escripta em verso: Approbatio fratris Martini Ledesmij Docto ris Theologi Prima rij professoris Conimbricae, & sanctae Inquisitionis a Cardinali D. Hen rico Substituti.

«Além da poesia indicada no titulo, que comprehende 4 folhas, contém mais:

«a) Ad Arium Pinelí, & Emmanuelem Costã primae cathedrae Iuris ciuilis Salmanticae competitores.

«b) Ad eosdem, cathedram iam obtinente Emmanuel Costa.

«c) Conquestio de discessu Arij Pineli a Lusitania.

«d) Epicedium Doctoris Emmanuelis Costae.

«e) Ejusdem tumulus, eadem fere sententia.

«f) Ad lectorem.

«g) De Ano Pinelo et Emanuele Costa Epigramma.

«h) De celebri iuris patrono Onofro Francisco dum sederet, ut iuris ciuilis lauream doctoris acciperet in schola Conimbricensi. «Exemplar do Sr. José do Canto.»

[ XXXIX ]                                                                                                                                            (§ 119)

SOBRE A OPOSIÇÃO DE MANUEL DA COSTA E DE AIRES PINHEL A CÁTEDRA DE PRIMA DE LEIS, DE SALAMANCA

O Prof. González de la Calle relatou minuciosamente, no citado estudo, a oposição de Manuel da Costa à cátedra de Prima de Leis, de Salamanca, assim como o magistério do famoso jurisconsulto na Universidade salmanticense. Dentre as fontes que utilizou conta-se a seguinte: Cartas de Novas; mas dela publicou apenas algumas passagens, as quais aliás anotou e esclareceu eruditamente. […]

[ XL ]                                                                                                                                                      (§ 201)

SOBRE MANUEL VELOSO

A concisão deste parágrafo mostra quanto era desconhecida a biografia de Manuel Veloso na época de Leitão Ferreira. De então para cá, avultam apenas as recentes contribuições do Prof. Dr. Rocha Brito e do Dr. J. Pinto Loureiro: aquele, provando que o doutor Manuel Veloso fora o primeiro vereador do corpo da Universidade na Câmara de Coimbra, em 1547 (vid. O primeiro dia d'aula., cit., pp. 120-121); este, acrescentando «que exerceu as funções de vereador nos anos de 1565 a 1567 e 1572 a 1576; que exerceu a advocacia no auditório de Coimbra, e nomeadamente pelo mosteiro de Celas; que foi ele um dos doutores antigos com quem se aconselhou o secretário da Universidade em 1570, quando da visita de D. Sebastião, para averiguar como se procedera em 1550 por ocasião da visita de D. João III; que foi casado com Joana Ferreira, madrinha num batismo, e que apadrinhou ele mesmo num batizado na mesma freguesia, em 14 de Fevereiro de 1571 (v. o estudo Coimbra e a Universidade, em O Instituto, vol. 92, pp. 260-261).            

O Dr. J. Pinto Loureiro, neste seu documentado e valioso estudo, no cap. III, ocupou-se largamente das relações entre a Câmara e a Universidade, relatando alguns episódios ocorridos com Manuel Veloso.  

[ XLI ]                                                                                                                                                  (§ 203)

SOBRE OS GRAUS EM ARTES CONFERIDO NOS COLÉGIOS DE SANTA CRUZ

O alvará de 8 de Outubro de 1537 pode ler-se nos citados Documentos de D. João III, do Dr. Mário Brandão, pp. 44-46 do vol. I.    

A referência que Leitão Ferreira lhe faz neste parágrafo não é rigorosamente exata, nem suficiente para se lhe avaliar a importância pedagógica.

Não é rigorosamente exata, porque a equiparação dos graus «de bachares e mestres em artes e philosophia e assi licenças pera tomar o dito graao de mestre nas ditas artes e philosofia os quaees graos e licenças se daram nos ditos colegios por minha atoridade e poder», não era estabelecida apenas em relação aos antigos graduados da Universidade de Lisboa, mas também em relação aos graduados da Universidade de Coimbra: «E assy mesmo ey por bem e me praz que os que forem graduados nos ditos colegios dos ditos graos nas ditas artes e philosofia e asy os que forem graduados em elles em theologia por bem do privilegio do santo padre que para elo teem tenhão gozem e usem e posão ter gozar e usar de todos os previlegios liberdades franquezas honrras preeminencias favores exepcçoees e faculdades que teem e de que gozam e usam e com direito devem e podem gozar e usar os bachares mestres licençeados e doutores ffeitos na dita universidade de Coimbra e que tem e usam e gozam e podem gozar e usar os que atee agora se graduarão na universidade de Lixboa nos dictos graos de bachares e mestres em artes e philosofia e licenciados e mestres em theologia asy e tam inteiramente como se realmente foram graduados nas ditas universidades sem aver deferença alguma delles aos que nas ditas universidades se graduarem ou graduaram de prerogativa ou precedencia por asy serem graduados nos ditos colegios.»


?>
Vamos corrigir esse problema