O Dr. Mário Brandão, eo. loc., publica ainda a minuta de uma carta de D. João III sobre este assunto, na qual se atribuía a Fr. Brás de Barros o direito de conceder licenças para o ensino particular das três línguas; esta minuta porém, parece não ter sido convertida em documento oficial.
[LI] (§ 353)
Este alvará foi publicado pelo Dr. M. Brandão no vol. I dos Documentos de D. João III, pp. 88-89.
[ LII] (§ 355)
O alvará referido neste parágrafo foi publicado pelo Dr. Mário Brandão, no vol. I dos citados Documentos de D. João III, pp. 89-90.
Os graus eram conferidos por autoridade régia, «da maneira que se dão os graos em artes e filosofia no dito mosteiro».
[ LIII] (§ 356)
A carta de D. João III, de 16 de Maio de 1538, referida neste parágrafo, encontra-se integralmente publicada pelo Dr. M. Brandão no vol. I, pp. 90-93, dos Documentos de D. João III.
Leitão Ferreira apenas aproveitou deste documento um informe biográfico; porém a sua importância é mais vasta, pois contém a resolução oficial de vários assuntos universitários, a saber:
a) Sobre a validade dos graus de Medicina, que seriam conferidos no mosteiro de Santa Cruz, por autoridade régia, «asy como se dam hos de artes e de philosofia».
b) Sobre a escusa de António Soares, lente de Véspera de Leis, dar graus de bacharel e licenciado por não ser doutor, ordena que o referido António Soares «se faça logo doctor».
c) Sobre a escusa de Gonçalo Vaz fazer repetições na derradeira terça, solicita que este lente faça pelo menos «Repiticam de húa ley desas q ora lee», para privar os demais lentes da razão de se escusarem de fazer as suas repetições.
d) Sobre os doutores da Universidade de Lérida, ou de quaisquer outras Universidade, conservarem as precedências segundo a antiguidade dos respetivos graus, «tiramdo os que fforem ffeitos em lixboa e nesa vniuersidade de Coimbra por que nestes se guardara ho estatuto».
e) Determinando que o Conservador da Universidade, nos anos e ajuntamentos públicos, passe a levar vara branca.
f) Que o síndico da Universidade ocupe o lugar que lhe competir segundo o grau que tiver, «por que asy se costumou sempre nos estudos desta cidade de Lisboa».
g) Solicitando do reitor informes acerca dos lentes que então liam, para nas férias grandes prover as cátedras.
h) Sobre os visitadores que o bispo de Angra, reitor da Universidade, desejava enviar ao seu bispado. É a resolução referida no texto de Leitão Ferreira.
i) Sobre o quantitativo do pagamento devido a Manuel Tomás, escrivão «dante o R.ddesa vniuersidade», o qual ficaria ao critério do Reitor.
[ LIV] (§ 358)
A carta régia de privilégios dos carniceiros da Universidade, de 22 de Agosto de 1538, sumariada neste parágrafo, foi publicada integralmente pelo Dr. M. Brandão, no vol. I, pp. 106-108, dos Documentos de D. João III.
Leitão Ferreira não referiu outra carta régia desta mesma data de 22 de Agosto de 1538, pela qual os almocreves que forneciam o pescado à Universidade passariam a gozar alguns privilégios e liberdades; esta carta foi igualmente publicada pelo Dr. M. Brandão, na obra e vol. cits., pp. 104-106.
[LV] (§ 360)
SOBRE VICENTE FABRÍCIO
É em grande parte desconhecida a biografia deste famoso lente; como subsídio e aditamento aos informes de Leitão Ferreira, anotaremos as seguintes considerações:
a) Sobre o ano da vinda de Vicente Fabrício para Coimbra. O Prof. Dr. M. Gonçalves Cerejeira, na citada 2.a edição do seu Clenardo, pp. 99-100, esclareceu este duvidoso assunto nestes termos:
«O Dr. Dr. Fortunato de Almeida trás a seguir o nome dele estas datas--limites (1537-1547) na sua benemérita História da Igreja em Portugal, t. III, p. II, p. 493; e o Sr. Dr. Mário Brandão alvitra que teria vindo em 1535, no seu Colégio das Artes, 1924, p. 35. Mas parece certo que ele já cá estava antes destas datas: em fins de 1533, isto é, quando Clenardo chegou a Portugal, ou pelo menos em 1534. Vamos por partes.