Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde meados do de 1537 até fim do de 1540 (I)

No citado estudo do Dr. M. Brandão, Os professores dos cursos das Artes..., a pp. 10 e 11 da respetiva separata, lêem-se os seguintes informes acerca do magistério de Manuel de Pina, referido aos anos 1540-1544:

«Em provisão de 20 de Janeiro de 1543, ordenava D. João III que Pina, que nos anos anteriores lera o Curso das Artes o lesse também no presente ano letivo, que principiara em 1 de Outubro de 1542, com o mesmo salário de 30 000 rs. anuais. Publicamos pela primeira vez este documento (n.° VI).

«Os alunos de Manuel de Pina receberam o grau de bacharel em 11 de Fevereiro de 1543. Este Curso consta também das tabelas de faltas da segunda e da terceira têrça do ano letivo de 1540-41.

«Manuel de Pina tomou o grau de Mestre em Artes em 8 de maio de 1541.»

[ LXXXIV ]                                                                                                                                          (§ 673)

SOBRE JOÃO FERNANDES

Neste parágrafo cumpre considerar separadamente dois assuntos, a saber: a) nacionalidade de João Fernandes, e b) a sua atividade docente.        

a) Nacionalidade de João Fernandes.   

Leitão Ferreira afirma «sem dúvida» que João Fernandes era português, e esta afirmação deve ter por fonte D. Nicolau de Santa Maria, na Chronica da Ordem dos Conegos Regrantes, II, p. 302.               

O Dr. Mário Brandão, que ultimamente examinou à luz de novas indagações este problema, nas Duas Cartas de Nicolau Clenardo (Coimbra, 1936, em separata da revista Biblos, vol. XII, pp. 6-7), fundadamente diz tratar-se de um equívoco, pois João Fernandes era castelhano. […]»   

[ LXXXVII ]         

ADITAMENTO ÀS NOTICIAS CHRONOLOGICAS DA UNIVERSIDAE DO ANO DE 1539         REORGANIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE

Foi no ano letivo 1539-1540 que, a nosso ver, se iniciou a transformação orgânica e científica da Universidade.              

A vida própria do organismo recém- transferido e os seus anelos de progresso determinavam, naturalmente, a reforma dos antiquados estatutos manuelinos; no entanto, cremos que o estímulo imediato e fonte próxima das novas disposições, às quais se não referiu Leitão Ferreira, se encontram nos estatutos que a Universidade de Salamanca aprovou em 1538.               

A reforma realizou-se por disposições avulsas, e não por diploma único              e sistemático; por isso, nas páginas seguintes, abandonando o critério cronológico, distribui-las-emos segundo as afinidades da respetiva matéria.            

DISPOSIÇÕES GERAIS À UNIVERSIDADE

Os seguintes diplomas respeitam às insígnias universitárias, constituição de júris, privilégios, propinas e proibições dos lentes, e permissão de cátedras livres:

a) Insígnias universitárias.         

O alvará de 23 de Setembro de 1539 determinou que todos os doutores tivessem capelo, borla e anel, e os usassem nos atos de licenciatura e doutoramento. Cada Faculdade teria sua cor privativa; assim, os capelos e borlas de Cânones seriam verdes, e os de Leis, carmesim. Quando os doutores canonistas e legistas fossem graduados in utroque usariam borla e capelo de duas cores, devendo o capelo ter exteriormente a cor da Faculdade em que «principalmente» fossem graduados, e interiormente, isto é, no forro, a cor da outra Faculdade. A assistência sem insígnias aos referidos atos importava a perda das respetivas propinas.      

Como se vê, a determinação não abrangia as Faculdades de Teologia, Medicina e Artes, cujo ensino se fazia no Mosteiro de Santa Cruz; se, como é de supor, D. João III tomou idênticas providências para estas Faculdades, comunicando-as a Fr. Brás de Braga, perderam-se, ou jazem desconhecidas.         

O alvará manteve as cores tradicionais (v. Noticias Chronologicas, I, p. 789), cuja origem, aliás, desconhecemos. A título de informação curiosa reproduziremos a gongórica explicação que se lê na Relaçam do successo que teve a acclamação Delrey nosso Senhor Dom João o 1111. na Universidade de Coimbra, e das festas com que a celebrou (em Applausos da Universidade a Elrey N. S. D. João o 1111, Coimbra, 1641):         

«Terça feira a tarde primeiro de Janeiro deste presente anno de 641. ouve Prestito de Capello, e indo os Doutores, com as insignias Doutorais. Os Theologos com capellos, e borlas brancas, Hyeroglifico da pureza, e virtude que devem guardar os professores desta sciencia. Os Canonistas com capellos, e borlas verdes, significação da Castidade, de que devem ser observantes os que estudão pera governar a Igreja. Os Legistas cõ capellos, e borlas vermelhas, símbolo da justiça que devem observar os que hão de governar a Republica. Os Medicos com capellos, e borlas amarelas, significação da Charidade, que devem ter os que curão doentes. Os Filósofos capellos, e borlas azuis figura do Ceo, e do Ar, sua occupação principal.»         

b) Constituição de júris dos exames privados das licenciaturas e padrinhos.

Por alvará de 4 de Setembro de 1539 foi determinado que desta data em diante todos os doutores de Cânones e Leis que estivessem em Coimbra, fossem ou não lentes da Universidade, participassem nos exames privados dos licenciandos. Do júri ficavam excluídos os conselheiros, deputados e lentes que não fossem doutores (vid. M. Brandão, Documentos..., cit., vol. I, p. 179).

Quanto aos padrinhos, a carta de 25 de Novembro de 1539 manteve as determinações dos Estatutos no respeitante aos atos de bacharel e às repetições ou lições de suficiência das licenciaturas, isto é, naqueles, o bacharelando podia escolher para lhe dar o grau um doutor ou lente da Faculdade em que se realizava o ato, e nestas, o padrinho seria o doutor ou lente mais antigo da respetiva Faculdade.

Cumpria ao lente que fosse padrinho nas repetições e lições de suficiência acompanhar ulteriormente o candidato nos demais atos, designadamente exame privado e doutoramento (vid. M. brandão, Documentos..., cit., vol. I, pp. 223-224).

c) Privilégios, propinas e proibições dos lentes da Universidade.

1) Por alvará de 27 de Outubro de 1539 foi determinado que os doutores e licenciados da Universidade de Lisboa, de Salamanca ou de quaisquer outras Universidades, que fossem nomeados lentes da Universidade de Coimbra, guardassem as antiguidades, liberdades e preeminências dos seus graus como se fossem doutores e licenciados pela Universidade de Coimbra, durante o tempo que lessem nesta Universidade (vid. Mário Brandão, Documentos..., cit., vol. I, p. 216).


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