«Creio todavia não haver até agora razão séria para o não admitir:
«1º O facto de D. Nicolau não ser um cronista escrupuloso, não é motivo para retirar a priori "todo o valor" às suas afirmações, mas apenas para as criticar, visto que em regra, segundo o juízo autorizado de Aires de Campos, "nessas cópias e extratos nada há em verdade que dizer quanto ás datas, logares de expedição e assinatura dos monarcas. Está tudo exato e conforme com os originais." (Instituto, vol. 36, p. 370). As falsificações verificadas são inspiradas pela "suposta honra do convento" e consistem principalmente em apoucar a obra da reforma de Fr. Brás, cujo nome cita o menos que pode, riscando-o das cartas régias que copia ou extrata. Portanto, este capítulo dos primeiros estudos do convento, em 1528, não foi inventado pelo cronista, pois só resulta em honra do reformador.
«2.° Neste ponto dos estudos, menos os nomes dos professores, D. Nicolau é confirmado por um escritor probo e documentado, que conhecia o cartório de Santa Cruz: Silva Leal, Discurso Apologetico, critico.., 1733, pp. 392 e segs. Nem me parece sobre isto "haver-se o douto historiador baseado no falacioso Cronista dos Crúzios" — porque Silva Leal é em algumas coisas mais circunstanciado, o que denota ser independente dele —, e porque o critica e impugna, afastando-se inteiramente no que diz respeito aos Colégios.
«3.° Verifica-se ainda que o Cronista falara verdade quando afirma que o crúzio D. Damião — que teria ensinado artes no Mosteiro durante o triénio que principiara em 1528 — voltara para Paris a concluir os estudos e a doutorar-se em Teologia (cf. Rol dos Cónegos Regrantes, em Boi. da seg. classe da Academia, XI, p. 119).»
Por nossa parte, entendemos que a carência de documentos não permite estabelecer indubitavelmente uma opinião sobre este controvertido assunto; no entanto, somos levados a crer, pelos informes do Livro da receita e despesa, e da bula de Paulo III Ut respublica Christiana, cit. supra §§ 21 e 22, que foi em 1535 que se instaurou no mosteiro de Santa Cruz o ensino regular das Artes. Demais, pode acrescentar-se à crítica que o Dr. M. Brandão faz à carta, sem dúvida deturpada, de D. Damião, de 3 de Outubro de 1535, o facto de nela agradecer «os duzentos cruzados que vossa paternidade me mandou pera livros», quando, como vimos, o Livro da receita refere apenas a importância de 8 000 reais «pera comprar livros pera seu estudo», independente dos 8 000 reais que anualmente recebia para seu sustento.
A deficiência das fontes deixa também na obscuridade a primitiva organização dos estudos. O documento capital é a seguinte carta de D. João III a Fr. Brás de Braga, de 11 de Março de 1536, publicada por Aires de Campos nas citadas Cartas de reis..., no O Instituto, vol. cit., p. 585 e reproduzidas pelo Dr. M. Brandão nos Docs. de D. João III, I, pp. 13-14:
«Padre frej bras eu elRey vos emvio m.t° saudar. Vos avieis de poer no ffim de setembro deste afio hum mestre que lea as sumulas por emtã ffazer hum afio que agora le o curso de logica e dahi a hum afio outro mestre que lea filosofia que sam os tres cursos das artes. E posto que atee ho dito tempo nam seja necesario ordenardes os ditos mestres por atee entam os conigos nam terem necesidades deles ffolgaria ordenardes de os poer logo, e mandardelos buscar 4 sejam pesoas pera isso sofficiemtes. asy como fizestes aos que agora temdes. por que queria que as artes se nam leam mais em lixboa e mandar que os meus bolseiros de paris se venhaõ os que ajnda ouvem as ditas artes e nã pasarã haa theologia o que nã seria rezam mãdalos revogar nam temdo asi os estudamtes que as ouvé em lixboa como os de paris outro estudo hõde as posam ouvir nestes reinos e perderiam ho trabalho que tem nisso levado pollo qual vos agardecerey fazerdelo logo. E como o teverdes feito escreverdemo pera logo mandar revogar os de lixboa e mãdar vyr os de paris. E isto de revogar de lixboa folgarey que tenhaes em segredo por que nã queria que se soubese amte de os eu mamdar revogar emcomemdouos muito que o façaes asy. amrrique da mota a fez em evora aos xj dias de março de 1536. Rey. pera frei bras de braga Por elrey Ao padre frei bras de braga g.d°r e reformador do mosteiro de Samta cruz de coimbra.»
Combinando estes informes com os do Livro da receita e despesa, o curso das Artes de Santa Cruz, destinado a dispensar a frequência dos bolseiros artistas em Paris e a substituir cabalmente o curso lisbonense de Artes, foi constituído pelas disciplinas de Gramática, Lógica, Súmulas e Filosofia.
Sendo as Súmulas a expressão abreviada das famosas Summulae logicales de Pedro Hispano, este quadro de disciplinas apresenta, dentre outras, a dificuldade de não discriminar claramente o que na carta régia se entendia por Lógica e por Súmulas, visto as duas designações se reportarem a matérias lógicas. Afigura-se-nos, no entanto, que por Súmulas se entendia a Dialética, pois no contrato com o carpinteiro João Afonso relativo a obras nos gerais de Santa Cruz, de 26 de Fevereiro de 1536 (em Mário Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III, Coimbra, 1937, p. 174), se diz que João Afonso «ê o geral de logica ffara huüas portas ê o geral da philosophia ffara outras portas, ê o geral da dialectica ffara portas e acabara de sobradar com seu Coro etc.».
VII (§ 9)
Não existem documentos datados sobre a primitiva ordenação e a vida interna destes Colégios; porém, de data incerta, conservam-se as respetivas Constituições, assim como uns «Preceitos a observar pelos estudantes e professores dos Colégios de Santa Cruz», dados à estampa pelo Dr. Mário Brandão, aquelas no apêndice documental (pp. 423-432) ao vol. I do Colégio das Artes, e estes em Alguns documentos, cit., pp. 150-151. Naquela obra (pp. 39-52) lêem-se os seguintes valiosos informes sobre os colégios de Todos-os-Santos, e de São Miguel, os quais dilatam e corrigem este parágrafo de Leitão Ferreira:
«Estes dois Colégios eram destinados a recolher certo número de colegiais, aos quais o Mosteiro fazia a mercê de sustentar.
«O pouco da história destes Colégios, que corre estampado em letra de forma, salvo raras exceções, deriva do que a tal respeito escreveu Frei Nicolau de Santa Maria.
«Eis, em resumo, o que ele refere: Os Professores mandados vir de Paris por Frei Brás de Barros começaram a ler aos Crúzios em Outubro de 1528. Mas porque logo se espalhou a fama desses estudos, muitas pessoas de alta jerarquia mandaram os filhos frequentá-los. Para estes estudantes homens fidalgos, & da principal nobreza do Reyno, se fundou o Colégio de S. Miguel; ao passo que para Estudantes honrados pobres se criou o de Todos-os-Santos. Provisoriamente os colegiais deste tiveram o seu Dormitório na Casa grande do terreiro da Procuração, a que chamavaõ o Galeaõ, e os de S. Miguel tiveram o seu mais pera cima à parte do Norte junto das torres. Até 1544, perseveraram os Colégios dentro do Mosteiro, mas porque daqui nasciam inconvenientes, neste ano, o Prior geral D. Dionísio de Morais, estando de posse das rendas do Priorado-mor, mandou construir, já fora do Mosteiro, embora nas proximidades, dois novos edifícios, acabados os quais se passaram para eles, em princípio de Outubro de 1546, os colegiais.