Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde meados do de 1537 até fim do de 1540 (I)

«Até aqui Frei Nicolau de Santa Maria.[…].»     

VIII                                                                                                                                                         (§ 11)

Segundo o Dr. Mário Brandão (A Universidade de Coimbra. Esboço da sua história, 1937, pp. 168-169), o colégio de Santo Agostinho estava situado «à parte direita da igreja de Santa Cruz, o outro à esquerda, chamado de S. João Baptista, por ficar por cima da igreja paroquial desse orago. 

«Não sabemos quando se concluíram estes edifícios, simplesmente destinados a gerais • Silva Leal informa, que anteriormente à transferência da Universidade já neles se leu. O que parece, contudo, certo é que não estavam de todo acabados em Fevereiro de 1537.

Estes colégios de Santo Agostinho e de São João Baptista tinham feição diversa dos de Todos-os-Santos e de São Miguel, pois «consistiam na simples reunião de salas de aula».

IX                                                                                                                                                            (§ 12)

Sobre o acto chamado Augustiniana veja-se o tomo III destas Noticias Chronologicas, § 170 e segs. e o respetivo aditamento.     

X                                                                                                                                                            (§ 13)

TESTAMENTO DE FREI BRÁS DE BRAGA

Frei Brás de Braga fora escolhido por D. João III, em 1545, e posteriormente confirmado pelo pontífice, para bispo da nova diocese de Leiria, criada neste mesmo ano à custa de parte das rendas do Priorado-mor de Santa Cruz, como o próprio Fr. Brás sugerira. (Vid. § 7).

Fr. Brás renunciou a mitra em 1553, e não 1550, como escreve Leitão Ferreira, e faleceu em 31 de Março de 1559. (Sobre o seu episcopado vid. O Couseiro ou Memorias do Bispado de Leiria, Braga, 1868, 1.a p., cap. 118 e segs.).

O Dr. Luís de Matos encontrou na Caixa 28-X.5-45 da Biblioteca Nacional a cópia manuscrita do testamento de Fr. Brás […]

O Conimbricae encomium, de Inácio de Morais, foi reeditado e prefaciado em 1887 (Coimbra, Imprensa da Universidade) pelo Dr. Augusto Mendes Simões de Castro, e em 1890 (Coimbra, Tipografia das «Instituições Christãs») por A[lves de] S[ousa] na revista Instituições Christãs e em separata; e traduzido pelo Prof. Dr. A. da Rocha Brito, em 1935, na revista

O Instituto, vol. 88, e em separata (Tipografia Popular, Figueira da Foz).

[ XI ]                                                                                                                                                      (§ 21)

Nas Fontes do Direito ecclesiastico portuguez, I, Summa do Bullario Portuguez, Coimbra, 1895,

p. 108, n.° 773, Joaquim dos Santos Abranches, dá o seguinte sumário da bula Ut respublica christiana :

«Bula de Paulo 3ª... pela qual, a instâncias do prior claustral do convento de Santa Cruz de Coimbra, da ordem de Santo Agostinho, confirmou certos estatutos que estabeleceu Fr. Brás de Braga, da ordem de S. Jerónimo, reformador do mesmo colégio. Dada em Roma aos 23 de Março de 1536.» Informa ainda que esta bula se guarda no Arquivo da Torre do Tombo, Maço 11 de Bulas, nº 11.

[ XII ]                                                                                                                                                   (§ 23)

O alvará de nomeação de D. Garcia de Almeida para reitor da Universidade pode ler-se no vol. I, p. 25, dos Documentos de João III (Coimbra, 1937), publicados pelo Dr. Mário Brandão.

A redação que Leitão Ferreira deu a este parágrafo não é clara, pois do governo de D. Garcia de Almeida ficaram excluídos os colégios de Santa Cruz, nos quais superentendia Fr. Brás de Braga. É o que consta do alvará de nomeação de D. Garcia de Almeida, e D. João III, anteriormente, por carta de 9 de Fevereiro de 1537, havia já anunciado a Fr. Brás. (Vid. Mário Brandão, Docs. e vol. cit., p. 24).

[ XIII ]                                                                                                                                                     (§ 26)


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