Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

[I]

SOBRE O DOUTOR JOÃO MORGOVIEJO

As provisões de 7 de Abril de 1541 e de 20 de Setembro de 1543 encontram-se publicadas pelo Dr. M. Brandão, no vol. II dos Documentos de D. João III, respetivamente a pp. 12 e 131.              

No estudo de Teixeira de Carvalho sobre A Universidade de Coimbra no século XVI. Guevara (em Revista da Universidade de Coimbra, vols. III, IV e V, e em separata, 1922), e no vol. II (Coimbra, 1933) de O Colégio das Artes, do Dr. M. Brandão, encontram-se várias referências a este lente. [...]         

[II]

Em carta não datada, mas que julgamos ser de 1543, informava D. João III o reitor da Universidade, D. Fr. Bernardo da Cruz, que «ho licenciado morgouejo esta m.t° agastado E descõsolado q lhe pedio dom Im° no p° conselho q teue q amostrasse a provisaõ q tinha de V. A. para ler de vespera E ho condenou em duas multas em 4 ho auia apõtado ho bedel este terca Creo q sabe V. A. a bondade E letras de morgouejo E quanto este ano tem trabalhado Cõ duas 'iço-és E como le de besperas por seu mãdado naõ deuja de Consintir q tal pa fosse agrauada q tujdo isto nace de êuejas E paixoês 4 dom Im° naõ alcanca.» (Vid. M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III (Coimbra, 1937), pp. 93-94.  

III                                                                                                                                                              (§ 5)

No t. II (Salamanca, 1917) da Historia de la Universidad de Salamanca, de D. Enrique Esperabé Arteaga, consagrado especialmente aos «maestros y alumnos más distinguidos», não se encontram referências ao magistério de João Peruchio Mogovejo em Salamanca.         

IV                                                                                                                                                                (§7)

São os seguintes os termos do pedido de D. Agostinho Ribeiro, os quais, rigorosamente, não coincidem com a causa que Leitão Ferreira invoca, pois não se trata de um pedido de residência, mas de visita: «... eu srior folgaria de jr a lamego ter a pascoa para fazer hos officios das édoêcas. V. A. me tem dada liceça para a pascoa faça ma para jr no meo da coresma. E Receberey muj grande merçe querer me mãdar o q ha por sseu serujço q eu faça pois lhe deuo nã lhe sayr da vontade ê nenhuã cousa eu folgaria int° de visitar por mj todo o bpado & para isto ha mester m.t° tpo. assy por ho bpado sser grande como por eu sser velho & nã poderey andar senã int° de vagar se V. A. me quiser fazer merce de me dar licença para estar la todo ho ano sera muj grande para mj & se nã farey o q me mãdar.» (Carta de D. Agostinho Ribeiro para D. João III, de 28 de Dezembro de 1540, publicada pelo Dr. Mário Brandão em Alguns documentos..., cit., p. 78).            

Em Coimbra constou logo este pedido, dizendo-se que seria atendido, pois o funcionário da Universidade, Diogo de Azevedo Coutinho, em carta a El-Rei de 14 de Janeiro de 1541, dizia: «ca se diz da licença otorgada ao bispo Reitor perda recebe a vniuersidade o sustituto ou sucesor tenha velha autoridade, craro juico he desafeicoada uõtade... » (Vid. Mário Brandão, Alguns documentos..., cit. p. 111).

D. João III deferiu o pedido, como se vê da carta de 28 de Abril de 1541, a qual foi publicada pelo Dr. Mário Brandão no vol. II, pp. 13-14, dos Documentos de D. João III; nela se lê que o Bispo de Lamego havia dito «que cumpria muito a serviço de ds & descareguo de sua comciëcia ele Ir em p.a visytar a see & bispado pedimdome que ho ouvesse por bem & por a causa ser tam Justa & de tamta hobrigaçam ey por bem que ele vaa ».

Na sua carta, D. Agostinho Ribeiro sugeria a D. João III que, no caso de lhe deferir a licença, escrevesse a D. António da Silva, «q quãdo me for para lamego ha por seu serujço. ficar ele cõ ho cargo de Rector por q dout.a man.ra não ho fara»; D. João III, porém, não atendeu esta recomendação, pois nomeou D. Fr. Bernardo da Cruz, bispo de S. Tomé, «duramdo ha absemçia do dito bpõ de lameguo».

V                                                                                                                                                             (§ 9)

Na primeira contagem da duração da reitoria de D. Agostinho Ribeiro, Leitão Ferreira parte da data de 27 de Outubro de 1537; porém, o Dr. António José Teixeira informa que «tanto nos Estatutos de 1654, como no Catalogo de Figueroa fala-se em provisão de 27 de outubro; mas a carta régia de participação à Universidade tem a data referida no quadro», isto é, 16 de Outubro de 1537 (vid. Historia litteraria. Reitores e governadores da Universidade com a data das nomeações desde 1537 até 1772, em O Instituto, vol. 37, 1890, pp. 629 e 631).       

Cumpre notar que o Dr. Mário Brandão publicou a carta de D. João III com a data de 27 de Outubro de 1537 (vid. Documentos.., cit., vol. I, pp. 47-48), tendo recorrido, como o Dr. A. J. Teixeira, à mesma fonte documental, isto é, o Liv. 1 das provisões antes da nova fundação da Universidade, fl. 416, existente no Arquivo da Universidade.             

VI                                                                                                                                                            (§ 11)

SOBRE MIGUEL DE GOUVEIA


?>
Vamos corrigir esse problema