Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

Em 28 de maio de 1542, Nicolau Leitão, recebedor da Universidade, comunicava por carta a D. João III haver-lhe enviado a conta minuciosa da receita e despesa da Universidade, na qual omitira por esquecimento trinta mil réis que anualmente se davam ao licenciado Bastião da Fonseca, e o rendimento das casas da rua Nova de São Sebastião, que aliás nunca recebera (M. Brandão, Alguns documentos, cit., p. 112).

Ao mesmo funcionário Nicolau Leitão mandou D. João III remeter, em 7 de Junho de 1542, uma carta na qual lhe ordenava que pagasse, pelos alugueres das casas da Universidade, na rua Nova de São Sebastião, as despesas que o Reitor da Universidade havia mandado fazer nas casas em que residia, pertencentes à Universidade. Essas despesas resultaram do acabamento de um quarto e da construção de um corredor (varanda) (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 94).

6) Sobre professores da Universidade

a) Alvará de 4 de Maio de 1542 nomeando vitaliciamente João Fernandes catedrático de Retórica na Universidade, com o ordenado anual de 80 mil réis e com a obrigação de ler duas lições (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 91 e Noticias Chronologicas, II, p. 742).

b) Alvará de 20 de Dezembro de 1542 mandando ao tesoureiro dos Colégios de Santa Cruz que pagasse o ordenado ao Doutor Francisco de Monçon, catedrático de Bíblia, apesar de não ler até às primeiras vacações do ano de 1543 (M. Brandão, ibid., p. 109).

c) Carta do Doutor Martim de Azpilcueta Navarro a D. João III, de 2 de Abril de 1542, de particular interesse biográfico, na qual lhe solicita a dispensa de ler no ano letivo de 1543-44 a lição extraordinária de Decreto ou Decretais a que voluntariamente se havia obrigado, para poder concluir para o prelo um livro, que supomos veio a ser o Commento en romance a manera de repeticion latina y scholastica de Juristas, sobre el capitulo Inter verba. XI. q. III.

Desta carta depreende-se que o Doutor Navarro acompanhava e apoiava a reitoria de D. Fr. Bernardo da Cruz, apesar de reconhecer que «ha gobernado algo como prior de frayles»: «.. las nuebas q habia antes q partiesse el obispo el las dira a V. A. qíído volui de aconpariarlle y comunicarle lo tendo dicho halle mil juyzios de su yda; Dios alunbre en todo a V. A. el Spu Santo le Infunda lo q fuere seruitio de su maga' diuina, y de la vuessa humana, bien se q en el zelo y desseo de seruir en sus Cargos a su dios y a su Rey y en el desseo de perfetionar esta vniuersidad y en ponerse a peligro por ello, pocos le harã ventaja. Tanbien se que coneste zelo y con desseo que coinbra fuesse otra athenas, y vn monasterio de oseruantia. ha gobernado algo como prior de frayles en hablar mas libre, mas sin gratia, y mas osadaméte, que çufrê portogueses mayormête nobles; yo se quien lo abisso dello, como a sua superior y lugar teniente de su alteza, y a lo q yo alcanço con buen fin y proposito vsaba de lo q via ser mal sabroso pensado q seria mas provechoso. si todos fuerã de mi parecer, holgarã de çufrir algunos sin saborcillos en ias cosas acidentales, por ver tal zelo en las sustantiales. Suplico a V. A. le de mucho Credito, en lo q le dixiere convenir ala perfition desta obra muy grande q V. A. tiene enprendida; yo tengo temor. q quede inperfecta por huerfana; ca sospecho que dende aqui cada vno mirara lo q le cumple, y posporna lo publico por lo pribado» (M. Brandão, Alguns documentos..., cit., pp. 27-28).

As divergências e opiniões hostis ao governo do Reitor D. Fr. Fernando da Cruz, de que esta carta é testemunho, são mal conhecidas e insuficientemente documentadas.

d) Embora não respeite a um lente, incluiremos nesta referência o alvará de 4 de Maio de 1542 que mandou acrescentar 3 mil réis, a contar desta data, ao ordenado anual de 3 mil réis que vencia o síndico da Universidade, Doutor Francisco Mendes (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 93).

7) Sobre estudantes e a vida escolar

Na carta de 4 de Maio de 1542, citada já neste aditamento, encontram-se duas disposições referentes a estudantes:

a) a proibição, para os que não tivessem o grau de doutor ou licenciado, de se sentarem «nos lugares alhos ê que os doutores & desébargadores da vniverssidade se asêtaõ», fosse qual fosse a sua «callidade», isto é, progenitura e título de nobreza;

b) a obrigação de provarem os seus cursos até ao dia 8 de Julho de cada ano, prescrevendo-se ao escrivão da Universidade não recebesse prova alguma de curso depois desta data (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, pp. 88 e 89).

Sobre a vida escolar fornece-nos alguns informes uma carta do corregedor de Coimbra para D. João III, de 12 de Novembro de 1542 (vid. M. Brandão, Alguns documentos..., cit., p. 113). Por ela se prova que os estudantes, não cumpriam a disposição do alvará de 26 de Agosto de 1538 (vid. Noticias Chronologicas, II, p. 674), pelo qual se lhes proibia o uso de armas.

Informava o corregedor que eles tinham as melhores armas «oje em dia q achar se podem, s. adargas rodellas, sayas de malha espadas danbolas maõs & chucas. casq.°s & coyracas», cujo manejo aprendiam, ao que parece, em «casas disso». Alguns estudantes fidalgos faziam das armas a «sua maior ocupaçã» destacando-se dentre eles D. João de Azevedo, «em cuja pousada ha bem darmas. & reuoltas. & ê sua casa. jogos & dotrina dapremder a arte das armas »; por isso se tornavam frequentes os conflitos, dois dos quais aponta e descreve.

Em seu juízo, a causa desta situação, que trazia o desassossego à cidade, procedia da impunidade; por isso solicitava que El-rei ordenasse ao Reitor da Universidade que as casas dos estudantes fossem mensal ou bimestralmente visitadas para lhes tirarem as armas, visto que, pelo foro académico, o corregedor da cidade e o juiz de fora não podiam «entender» em tais casos (M. Brandão, Alguns documentos..., cit., p. 113).

[XXI]                                                                                                                                                      (§ 112)

SOBRE A EXONERAÇÃO DO REITOR D. FR. BERNARDO DA CRUZ

O Dr. António José Teixeira, no catálogo dos Reitores e governadores da Universidade com a data das nomeações desde 1537 até 1772 (em O Instituto, vol. XXXVII, pp. 631-632) filia a exoneração de D. Fr. Bernardo da Cruz nas recriminações que, em carta, Fr. Brás de Braga apresentou a D. João III, em 1 de Dezembro de 1541. Esta carta não parece justificar plenamente a opinião do Dr. António José Teixeira, porquanto a exoneração de D. Fr. Bernardo da Cruz se deu em 1543, e a carta é de 1541; por isso se nos afigura que só como motivo remoto pode ser invocada.

[ XXII ]                                                                                                                                                 (§ 113)


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