f) Justificação do não cumprimento de uma ordem régia.
Na carta de 13 de Julho de 1543 dirigiu o conselho da Universidade uma carta a El-rei, na qual se justificava de não haver cumprido exatamente uma carta régia, recebida em Coimbra em 3 de Julho, relativa ao arrendamento das Igrejas do Porto e Lamego, pertencentes à Universidade; nela se solicitaram providências estáveis sobre este assunto, assim como, para evitar delongas, a designação de um indivíduo que em Lisboa recebesse as cartas da Universidade e as levasse a despacho, e a nomeação de um cerieiro privativo da Universidade.
Dos vários informes desta carta, deve notar-se o referente a Pero de Alcáçova [Carneiro], secretário de D. João III, de quem se diz que era irmão de Nicolau Leitão, recebedor das rendas da Universidade.
II
NOTICIAS RELATIVAS A LENTES DA UNIVERSIDADE E DE SANTA CRUZ
1) Sobre catedráticos.
Do canonista Martim de Azpilcueta, o Doutor Navarro, publicou o Dr. Mário Brandão, em Alguns documentos..., cit., pp. 29-33, três cartas deste ano de 1543; da carta de 25 de Junho, dirigida a D. João III, merece salientar-se o juízo relativo à Universidade, da qual diz «q nunca la vi mas assossegada q agora».
Em relação a este famoso lente cumpre referir ainda uma carta de 15 de Fevereiro de 1543, dirigida por D. João III ao embaixador em Roma, Dr. Baltasar de Faria, solicitando-lhe diligência junto da Santa Sé a favor de um negócio do Doutor Navarro (M. Brandão, Documentos citados..., cit., vol. II, p. 112), e um alvará de 7 de Agosto de 1543 determinando que se lhe pagassem anualmente mil cruzados de salário sem descontos (ibid., p. 123).
O licenciado Morgoviejo, lera duas lições, uma de Véspera, e foi condenado em duas multas pelo conselho, pelo que andava «muito agastado e desconsolado» (ibid., pp. 93-94 e Noticias Crhonologicas, III, p. 154).
O Doutor Manuel da Costa substituiu o Dr. Gonçalo Vaz (ibid., p. 94), leu uma cátedra de Vésperas de Leis e ausentou-se na derradeira terça do ano letivo de 1542-43 para Castela, deixando por substituto o bacharel João Pires (ibid., p. 88).
Por alvará de 20 de Novembro de 1543 foi nomeado vitaliciamente para ler uma lição de Leis, a determinar ulteriormente, com o ordenado anual de 100 mil réis (M. Brandão, Documentos de D. João III, II, pp. 158-159). Dias depois, pelo alvará de 26 de Novembro do mesmo ano, foi determinado que a cadeira que regeria seria a de Digesto Velho (ibid., pp. 160-161).
Fr. Guilherme Gomeri : carta de D. João III para o cancelário da Universidade, Dom Prior do mosteiro de Santa Cruz, de 12 de Março de 1543, ordenando-lhe que se pagasse a este lente de Teologia a primeira terça do ano letivo, de 1 de Outubro ao natal de 1542, apesar de não haver lido todo o mês de Outubro por se achar ocupado em outro serviço.
Mestre Edmundo Roseto: carta de 6 de Abril de 1543, ao Dom Prior de Santa Cruz, participando-lhe a nomeação deste «omem estrangeiro e de que tenho emformacam boa e asy de suas letras como do exsemplo de sua vida» para ler uma cadeira de Hebraico e Grego na Universidade (M. Brandão, Documentos citados... pp. 114-115).
Mestre João Fernandes: alvará de 6 de Abril de 1543 estabelecendo o suplemento anual de dez mil réis no ordenado deste catedrático da cadeira de Retórica, «pelo trabalho que leva em examinar os estudantes que passam de Gramática a outras Faculdades» (ibid., p. 116).
Mestre Diogo de Gouveia: carta de 10 de Abril de 1543, de D. João III ao Cancelário da Universidade, ordenando-lhe que se informasse do montante e duração do ordenado deste lente de Filosofia nas escolas do Mosteiro e porque razão «nam hacabou de ler os livros de filosofia dos metauros & he... naturaes que ficaram por ler» e lhes prescrevesse que os lesse este ano (ibid., p. 117).
O texto transcrito refere-se às obras de Aristóteles que Diogo de Gouveia devia ler e não lera, a saber Meteoros, Ética [a Nicómaco, muito provavelmente] e Naturais.
Pelo alvará de 20 de Setembro de 1543 foi incumbido de ler outro curso de Artes, nos colégios de Santa Cruz, com o ordenado que tinha anteriormente (ibid., p. 133).
Manuel Tomás, mestre de latim: pela carta anterior se sabe que informara El-rei da insuficiência da casa em que dava aula pela abundância de alunos, pelo que D. João III recomendava ao D. Prior de Santa Cruz que estabelecesse outro local em que os «escolares posam bem caber» (ibid., p. 117).
Por alvará de 20 de Setembro de 1543, dirigido ao Dom Prior de Santa Cruz, foi nomeado para ler durante dois anos, nos colégios do Mosteiro, uma cadeira pequena de Latinidade, da Primeira Regra, com o ordenado anual de 20 mil réis, pagos às terças (ibid., p. 135).
Por alvará de 5 de Novembro de 1543 foi ordenado que se lhe pagassem 20 mil réis pelas lições que lera durante 8 meses, à razão do salário de 30 mil réis por ano (ibid., p. 147).
Tomás Rodrigues, físico del-rei: alvará de 15 de Setembro de 1543 estabelecendo a este lente de Medicina o ordenado de 40 mil réis anuais.
António Caiado: alvará de 20 de Setembro de 1543 reconduzindo-o «em quanto eu houver por bem e não mandar contrairo», na regência de uma cadeira da Segunda regra de Latinidade, com o ordenado anual de trinta mil réis (ibid., p. 134).
Lopo Galego: este lente de Gramática viu aumentado de dez mil réis anuais, pelo espaço de quatro anos, a começar no 1º de Outubro de 1543, o seu salário, pelo alvará de 20 de Setembro de 1543 (ibid., p. 136).
Cristóvão Nunes: nomeado pelo tempo de dois anos mestre de uma cadeira pequena de Gramática, a partir de 1 de Outubro de 1544 [sic], com o salário de vinte mil réis anuais. Cristóvão Nunes havia conquistado esta cadeira por oposição no ano letivo findo (ibid., p. 137).
A data de 1544 foi exarada erradamente, em vez de 1543, tendo sido expressamente ressalvada pela apostila de 8 de Janeiro de 1544 (ibid., p. 172).
João Axélio: flamengo, foi nomeado pelo alvará de 15 de Outubro de 1543 mestre de Gramática, em substituição de Diogo Fernandes, que não tomou posse da provisão. João Axélio fora nomeado para ler durante o ano letivo de 1543-1544 (ibid., p. 139).
O Doutor Francisco de Monçon: pelo alvará de 9 de Dezembro de 1543 obteve a mercê de 11 mil réis, importância que o síndico e contadores da Universidade, por motivos que ignoramos, entendiam que lhe não devia ser paga (ibid., p. 168).
Fr. António da Fonseca: lia em Santa Cruz, das 4 às 5 da tarde, uma lição de Teologia, ao que supomos, com consentimento do Dom Prior Cancelário. Um regente de Artes, dos colégios do mesmo mosteiro, queixou-se, porém, que alguns dos seus alunos lhe abandonavam a aula para irem ouvir Fr. António da Fonseca, pelo que o Dom Prior ordenou que este mestre deixasse de ler aquela hora. Por carta de 12 de Dezembro de 1543, D. João III pediu ao Dom Prior Cancelário esclarecimentos sobre este assunto, notadamente sobre as razões da sua resolução (ibid., p. 169).
2) Professores livres
António Diniz, bacharel, que o Reitor D. Bernardo da Cruz considerava «alguma coisa cristão-novo», e «mancebo muy douto e nessa posse está aqui tido», leu uma lição de Instituta durante todo o ano letivo de 1542-43, «com muitos ouvintes. É mancebo sisudo, e pacífico até agora, e creio que tem anos de estudo» (M. Brandão, Alguns documentos..., cit., p. 91).