[ XXXIII ] (§ 157)
A provisão de 26 de Junho de 1544, referida neste parágrafo, foi publicada pelo Dr. Mário Brandão no vol. II, p. 187, dos Documentos de D. João III; nela declara o monarca «que por meu md° lee huã liçam da sagrada scptura nos collegios de santa ….??
[ XXXIV ] (§ 160)
SOBRE COSME FERNANDES
Esta provisão encontra-se publicada pelo Dr. M. Brandão, no vol. II, p. 197, dos Documentos de D. João III. Por ela, o bacharel Cosme Fernandes leria uma cadeira de Instituta, por três anos, com o ordenado anual de 20 mil réis. Por outra provisão do mesmo dia 20 de Setembro de 1544, eo. loc., p. 198, à qual se não refere Leitão Ferreira, foi aumentado o salário deste lente em 10 mil réis, sobre os vinte mil da anterior provisão.
O Dr. M. Brandão, em Alguns documentos, cit., pp. 59-60, publicou uma interessante carta deste lente a D. João III, de 15 de Dezembro de 1550, na qual refere alguns dados do seu currículo universitário. Começa por dizer que não pôde expor a El-Rei, a quando da sua visita à Universidade neste ano de 1550, os «trabalhos e serviços» que havia prestado, em virtude de «andar sempre mal disposto», e que na impossibilidade de ir pessoalmente a Lisboa, pela falta que fazia na Universidade e pela sua pobreza, recorria ao envio deste memorial. E acrescenta:
«Eu ha vinte anos que estudo direito Civil, nove dos quais li Instituta, Código e Digestos nesta Universidade, em um deles continuamente duas lições cada dia, em outros dois hora e meia de prima. Quanto serviço fiz a V. A. nisto, creio que está bem informado, pois o proveito que as Escolas receberam nelas e em todo o Reino é mui notório. Todo este tempo o Senhor Deus sabe quantas necessidades e estreitezas passei, e muito maiores ainda agora padeço, porque 30 mil réis que tenho de ordenado é tão pouco, que escassamente abrangem para pagar casas, e comprar pão e azeite necessário. Pelo que me foi sempre forçado socorrer-me a meus amigos, aos quais devo mais de 50 cruzados. E esta é a causa por que até agora me não agraduei, e fico nesta honra atraz de muitos meus discipulos, que são licenciados e alguns doutores. Peço a V. A. que haja por bem lembrar-se de tantos e bons trabalhos, como pelo servir com muito gosto sempre tomei, e que agora ha 5 anos quando me mandou chamar, por ser informado que faria falta na Universidade indo-me dela me mandou que tornasse a ler, que nisto lhe faria mais serviço, e que teria lembrança de me fazer mercê, o que muita obediência até agora cumpri, ainda que por outravia tinha mais certa esperança de V. A. me fazer mercês, como tem feito a Gil do Prado, Gonçalo de Faria, Baltasar Vieira, e a outros muitos que são do meu tempo de estudo. E havendo respeito a tudo isto, e que tirando o doutor Fabio [Arcas] e Manuel da Costa, eu sou o mais antigo em annos de estudo e leitura que todos outros lentes, me faça mercê dos gastos para tomar os graus, que já é muita razão que tenha, e confirmar-me a mercê dos 10 mil réis que tinha com a cadeira de Instituta, porque agora os mereço melhor, pois tenho mais trabalho em ler a de Código, e desta maneira cobrarei novas forças para poder servir a V. A., como sobre todas as coisas desejo e assim o espero alcançar... ».
Sobre os amigos de quem Cosme Fernandes se confessa devedor, lança talvez alguma luz a violenta acusação de Álvaro Vaz, no ano letivo de 1556-57, publicada pelo Dr. Teixeira de Carvalho em A Universidade de Coimbra no século XVI. Guevara, cit. (pp. 35-37 da separata); neste documento se afirma que Cosme Fernandes tratava como irmão carnal Pedro Leitão, conselheiro da Universidade, em cuja casa comia e bebia, e era «amigo de estreita amizade» de António da Cruz, também conselheiro da Universidade.
[ XXXV ] (§ 161)
Esta provisão de 25 de Setembro de 1544 encontra-se publicada pelo Dr. M. Brandão no vol. II, pp. 205-206 dos citados Documentos de D. João III.
Nela se declara que o Dr. António Soares, desembargador dos agravos da Casa da Suplicação, leria a referida cadeira de Prima de Leis «é quanto eu ouuer por bem & me nõ serujr delle no dito offiçio de desébargador dos agrauos na dita casa ou é out.a cousa de meu serujço Com a ql cadeyra avera de mãtiméto os cento & cinqoéta mjl r'S' q a ella Saõ ordenados é cada hü anno & auendo eu por meu seruiço q ele lea a dyta cad.a tanto tempo q com os sete annos q Ja tem lydo na dita vnjuersydade cumpra vinte Annos continuos de leitura ey por bem q possa usar do estatuto da Jubilacaõ dos lentes asy & da maneira q pilo dito statuto he cõcedido aos lentes q lem vinte Annos cõtinuos.. ».
[ XXXVI ] (§ 162)
SOBRE A NOMEAÇÃO DE PEDRO NUNES PARA LENTE DA «CADEIRA DE MATEMÁTICAS»
Leitão Ferreira refere-se neste parágrafo apenas à provisão de 16 de Outubro de 1544, pela qual Pedro Nunes, cosmógrafo del-rei, e antigo lente da Universidade de Lisboa, fora nomeado para ler «a cadeira de matemáticas» na Universidade de Coimbra, com o ordenado anual de oitenta mil réis, pagos às terças, e com a obrigação de ler diariamente uma lição de uma hora «& acabada a dita lição logo antes dos ouujntes se sahyrem lhes fara a reparação q for necessarja», isto é, resolver as dúvidas que lhe propusessem.