Em aditamento às notícias deste colégio, cumpre acrescentar as que o Prof. Dr. António Garcia Ribeiro de Vasconcelos coligiu no vol. I, pp. 187-189, dos Escritos vários.
[ XLVI ] (§ 220)
SOBRE FRANCISCO FRANCO
O alvará de 24 de Setembro de 1545 citado neste parágrafo encontra-se publicado pelo Dr. Mário Brandão no vol. II, p. 263 dos Documentos de D. João III.
O alvará régio declara que o doutor Francisco Franco, «lendo» na Universidade uma lição de Medicina, teria de ordenado, durante quatro anos, 80 mil réis anuais, e que mandaria passar «suas procisões é forma».
[ XLVII ] (§ 221)
SOBRE PAIO RODRIGUES VILARINHO
Com a data de 26 de Setembro de 1545 há dois alvarás referentes a este lente, sendo o primeiro de nomeação para ler uma lição da Sagrada Escritura, à hora de terça, a contar do 1.0 de Outubro deste ano de 1545, e o segundo de acrescentamento de vinte mil réis, sobre os oitenta mil réis que recebia (vid. M. Brandão, Documentos de D. João III, vol. II, pp. 270 e 271).
Com efeito, o Doutor Paio Rodrigues Vilarinho leu anteriormente ao alvará de nomeação, como resulta da carta régia de 7 de Maio de 1545. Esta carta defere o pedido do Reitor da Universidade, Fr. Diogo de Murça, para que o Doutor Vilarinho fosse contratado para ler até às férias grandes, autorizando-o a assentar com este mestre a cadeira de leitura e o tempo em que devia começar a lê-la, prometendo El-rei que, segundo a informação do Reitor, tomaria uma resolução para o ano letivo de 1545-46 (M. Brandão, ibid., p. 243).
A resolução régia é a constante dos alvarás supra.
Mais tarde, pelo alvará de 2 de Novembro de 1545 (ibid., p. 286) foi ordenado que se lhe pagasse o ordenado por inteiro a despeito de não haver começado a ler no 1.0 de Outubro.
[ XLVIII ] (§ 220)
Este alvará de 26 de Setembro de 1545 encontra-se publicado pelo Dr. Mário Brandão nos citados Documentos..., vol. II, p. 274.
A redação de Leitão Ferreira é equívoca, pois deste alvará resulta que Gil do Prado havia lido até então a cadeira de Sexto, e por ele era nomeado para a ler mais um ano, a partir de 1 de Outubro de 1545, com o ordenado anual de 60 mil réis.
[ XLIX ] (§ 223)
SOBRE MARCOS ROMEIRO
O alvará de 31 de Outubro de 1545, pelo qual Mestre Marcos Romeiro, capelão d’el-rei, foi nomeado lente de Teologia, com a obrigação de ler uma lição da Sagrada Escritura do Testamento Velho, com o ordenado anual de 60 mil réis, está publicado pelo Dr. M. Brandão, nos Documentos..., cit., vol. II, p. 285.
[L] (§ 224)
Pela carta régia, de 11 de Maio de 1545 (ibid., p. 244) pode precisar-se o assunto deste parágrafo.
O Reitor da Universidade, Fr. Diogo de Murça, havia escrito a El-Rei sugerindo a conveniência de se contratar em Itália um lente de Leis; D. João III, concordando, pois havia sido informado de que tais lentes eram «os mais primçipaães que agora ha em Ytallia», recomenda que se encarregue da ida a este país, com tal missão, Diogo de Azevedo.
Se o Reitor da Universidade acolhesse bem este nome, cumprir-lhe-ia informar El-rei acerca das instruções da missão, respetivos subsídios e demais considerações atinentes ao assunto.
[ LI ] (§ 225)
SOBRE DIOGO DE CONTREIRAS