Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

Jorge Martins foi ocupar a vaga deixada por Manuel de Morais, que «se meteo ora no Colégio de Jhü & deixou a mea capela q tinha»; nomeando-o, D. João III quis subsidiar um estudante pobre, e respeitar a sua anterior determinação de os capelães universitários serem estudantes carecidos de meios (vid. Mário Brandão, ibid., pp. 248 e 249).

Taxadores das casas de aluguer aos membros da Universidade. Os Estatutos universitários de 1544 elevaram o número destes taxadores de 2 para 4, sendo dois de eleição da cidade, e outros tantos de nomeação (?) da Universidade; nestes termos, por carta de 12 de Outubro de 1545, à Câmara de Coimbra, determinou el-rei que esta elegesse uma «pessoa apta e suficiente», visto já haver um taxador antigo, cujo cargo era mantido (Mário Brandão, ibid., p. 282).

Boticário da Universidade. Não constituía, propriamente, um ofício universitário, porém o seu ocupante gozava dos privilégios e liberdades dos oficiais e familiares da Universidade.

A concessão deste foro foi dada ao boticário João Fernandes, morador em Coimbra, «pera de sua botica dar todalas mésinhas que ela fôrem necessárias e se possa chamar e chame boticário da dita Universidade e outro algum não», pela carta de privilégios de 20 de Abril de 1545 (vid. M. Brandão, ibid., p. 242).          

A concessão não impedia o corpo universitário, lentes, estudantes e funcionários, de «tomar as mésinhas em outra botica».              

Sangrador da Universidade. Pela carta de 3 de Novembro de 1545 foi estabelecido que a Universidade tivesse um sangrador, que sangrasse gratuitamente os estudantes da Universidade, quando disso carecessem. 

O sangrador, que seria proposto pelos lentes de medicina e pelo mordomo da confraria da Universidade e nomeado pelo Reitor da Universidade, podia ser despedido a todo o tempo, e gozava apenas, como o boticário, dos privilégios, liberdades, graças e franquias do corpo universitário (vid. Mário Brandão, ibid., p. 290).            

8) Providências administrativas               

Carta de 8 de Janeiro de 1545 determinando que o Reitor da Universidade desse aos Jesuítas o traslado dos privilégios universitários. Esta carta envolve como que uma admoestação, por el-rei haver sido informado pelo P.e Simão Rodrigues de que o Reitor da Universidade tinha «pejo» em lho dar (ibid., p. 219).            

Sobre a aplicação à Universidade das rendas do Priorado-mor de Santa Cruz assunto que Leitão Ferreira versa no texto, há deste ano um conjunto de documentos que podem ler-se ibid., pp. 226, 229, 231 e 234.           

O alvará de 7 de março de 1545, ordenando ao contador da Universidade que tomasse a conta de Manuel Leitão do tempo em que, em substituição de seu pai, Nicolau Leitão, recebeu as rendas da Universidade.          

A conta devia ser tomada na presença das pessoas indicadas «nos novos Estatutos» (1544) e segundo forma delles» (ibid., p. 238).

O alvará de 26 de Março de 1545 determinou que a Universidade arrendasse a Igreja de Santa Maria de Torres Vedras a Fernão Álvares de Andrade, conselheiro dei-rei, e seu tesoureiro-mor. Fernão Álvares de Andrade era já comendador de certa parte da renda dessa igreja, e o novo arrendamento devia fazer-se por 9 anos, pela quantia de 100 mil réis anuais, pagando ele adiantadamente à Universidade 300 mil réis, que lhe deviam ser descontados nos primeiros três anos do arrendamento (ibid., p. 239).   

A carta de 15 de Junho de 1545 cominou ao Reitor da Universidade, contra as suas objeções, a entrega dos chãos que D. João III doara aos padres do colégio de Jesus, de Coimbra (ibid., p. 252).

O alvará de 19 de Junho de 1545 regulamentou a maneira como deviam ser providas as vigariarias da Universidade. Deviam recair em clérigos com ordens de missa, teólogos ou canonistas, que não tivessem outro benefício. O júri de eleição seria constituído pelo Reitor, deputados, conselheiros, lentes teólogos e canonistas, assim da Universidade como dos colégios que regessem cadeira com salário, e os lentes de Prima e Véspera de Leis e Medicina; e os candidatos à oposição, se fossem teólogos, não teriam ponto, e se fossem canonistas, teriam o ponto de vinte e quatro horas. Para os teólogos, o texto do concurso recairia, à escolha do Reitor, sobre um ponto dos quatro livros das Sentenças de Pedro Lombardo. A votação fazia-se por escrutínio secreto (ibid., pp. 253-256).

A carta de 28 de Julho de 1545 anunciou ao Reitor da Universidade o envio de 600 mil réis para pagamento de ordenados em atraso (ibid., p. 261).

Pelo alvará de 1 de Outubro de 1545 foram isentos os estudantes colegiais dos colégios de frades e do colégio de Jesus do pagamento de propinas pelos exames e atos (ibid., p. 281).

O alvará de 3 de Novembro de 1545, relativo à feira da Universidade, determinou que o Conservador da Universidade, assistido de dois deputados eleitos pelo Juiz, vereadores e oficiais da Câmara de Coimbra, vissem e taxassem todas as coisas que se vendessem na feira de Almedina. Esta comissão substituía, pois, os dois almotacés, um da Universidade, outro da cidade, estabelecidos pelo diploma que privilegiou esta feira (ibid., p. 287).

A carta de 3 de Novembro de 1545 concedeu 12 mil reais por ano à Confraria da Universidade, a fim de na capela da Universidade se celebrar missa cantada todos os domingos e festas de Nosso Senhor Jesus Cristo e de Nossa Senhora.

As missas deviam ser ditas pelos capelães da confraria, das capelas do Estudo, e pelo da capela dos Paços, com a assistência do mestre da música (ibid., pp. 288-289).

[LV]                                                                                                                                                      (§ 251)

A provisão ou alvará a que Leitão Ferreira se refere não é de 7, mas de 6 de Abril de 1546; pode ler-se no vol. III, p. 9, dos Documentos de D. João III, publicados pelo Dr. Mário Brandão. O aumento do ordenado foi de 10 mil réis, sobre os 30 mil réis que recebia como catedrático de Instituta.

Neste ano letivo de 1545-1546 Cosme Fernandes foi chamado à Corte; para se lhe poder pagar o tempo em que esteve ausente da cátedra foi dirigido à Universidade o alvará de 17 de Junho de 1546, o qual mandou pagar este tempo como «se laa fora preséte» (ibid., p. 27).

[LVI]                                                                                                                                                     (§ 253)

SOBRE A PROCISSÃO EM ACÇÃO DE GRAÇAS PELA CONCESSÃO À UNIVERSIDADE DAS RENDAS DO PRIORADO-MOR DE SANTA CRUZ


?>
Vamos corrigir esse problema