Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

Diogo de Gouveia: foi nomeado para ler no ano letivo de 1546-47 uma cadeira de Metafísica com o salário de 40 mil réis, pelo alvará de 24 de Setembro de 1546; pelo alvará de 25 de Setembro deste mesmo ano foi-lhe mantido o ordenado que recebia pela regência do quarto ano do curso de Artes apesar de o não ler todo o ano letivo de 1546-47 (ibid., pp. 36 e 38).

Cristóvão de Abreu: foi nomeado pelo alvará de 24 de Setembro de 1546 mestre da Quarta Regra de latinidade durante o ano letivo de 1546-47, com o salário do estatuto (ibid., p. 37).

Manuel Cerveira: por uma apostila de 25 de Setembro de 1546 ao alvará de 25 de Setembro de 1545 foi-lhe aumentado o ordenado, que era de 15 mil réis, em mais 5 mil réis (ibid., p. 40).

Manuel de Andrade: leu em substituição do Dr. Bartolomeu Filipe a cadeira de Decretais, ordenando o alvará de 28 de Setembro de 1546 que recebesse por esta substituição à razão de 39 mil réis anuais. O alvará de 30 de Setembro deste mesmo ano renova a nomeação por mais dois anos, declarando que houvera a substituição do Dr. Bartolomeu Filipe por oposição (ibid., pp. 49 e 53).

Manuel de Pina: foi nomeado pelo alvará de 28 de Setembro de 1546 lente de Artes, pelo tempo deste curso, isto é, três anos e meio, com o salário anual de 50 mil réis (ibid., p. 50).

Cristóvão Nunes, mestre da Segunda Regra de latinidade: foi-lhe fixado o salário em 30 mil réis anuais, a contar do princípio do anterior ano letivo de 1545-46 (ibid., p. 51).

Pero Machado, mestre da Segunda Regra de latinidade: obteve pelo alvará de 28 de Setembro de 1546 que o seu salário, a partir do ano letivo de 1545-46 fosse de 30 mil réis (ibid., p. 52).

Inácio de Morais: por um alvará de 30 de Setembro de 1546 foi nomeado professor de Poesia, a partir do ano letivo de 1546-47, com o salário anual de 60 mil réis; por outro alvará da mesma data foi-lhe aumentado este ordenado em mais 20 mil réis (ibid., pp. 54-55).

Manuel da Costa, lente de Leis: pelo alvará de 8 de Outubro de 1546 obteve que o tempo durante o qual lera no anterior ano letivo fosse pago à razão de 120 mil réis anuais (ibid., p. 58).

António Soares, lente de Leis: foi relevado pelo alvará de 8 de Outubro de 1546 do pagamento da multa de 15 cruzados, em que incorrera por não fazer «repetiçaõ» no ano letivo de 1545-46 (ibid., p. 59).

Jaime de Morais: foi nomeado pelo alvará de 11 de Outubro de 1546 lente substituto de Decreto durante o ano letivo de 1546-47, com o ordenado de 20 mil réis (ibid., p. 65).

Gaspar Ribeiro, lente de Artes: pela apostila de 20 de Maio de 1546 ao alvará da sua nomeação (8 de Julho de 1542) foi determinado que se lhe pagasse todo o ano letivo de 1545-46, apesar de não ler desde a Páscoa de 1545 até fins de Setembro de 1546 (ibid., p. 20).

IV

FUNCIONALISMO UNIVERSITÁRIO

a) Meirinho da Universidade.

O alvará de 22 de Abril de 1546 ordenou ao recebedor das rendas da Universidade que desse  2 000 réis anuais a cada um dos oito homens do Meirinho da Universidade para vestuário, que seria adquirido pelo meirinho. Este subsídio começava a contar-se do 1.0 de Maio (ibid., p. 15).

Á data da publicação deste alvará servia o cargo de meirinho Álvaro Vaz, cavaleiro fidalgo da Casa Real; aposentado, porém, foi nomeado seu sucessor Bento Taborda, em 24 de Julho de 1546. Bento Taborda, que também era cavaleiro fidalgo, ficou com os direitos de usar vara branca, como o seu antecessor, vencer 30 mil réis de salário anual, e não 20 mil réis, ter ao seu serviço 8 homens, com chuços, que o acompanhariam e serviriam, e usufruir os prós e percalços que lhe pertencessem de direito (ibid., pp. 30-31).

b) Capelão da Universidade.

O alvará de 4 de Maio de 1546 nomeou Manuel Sardinha, licenciado em Artes, capelão da Universidade, em substituição de Gonçalo Lopes, que havia sido nomeado para uma conezia da Sé de Miranda do Douro. A nomeação seria por quatro anos, e não chegou a ter efeito imediato, por já estar provida a capelania à data da nomeação; por isso a apostila de 26 de Julho de 1546 àquele alvará determinou que Manuel Sardinha fosse provido, pelo referido período de quatro anos, na primeira capelania que vagasse (ibid., pp. 16 e 32).

c) Guarda da Universidade.

O alvará de 27 de Setembro de 1546 autorizou Nunes Fernandes, guarda da Universidade, a vender o seu ofício a pessoa apta (ibid., p. 46).

d) Cerieiro da Universidade.

O alvará de 30 de Setembro de 1546 nomeou Antão Jorge cerieiro da Universidade e da Confraria; este indivíduo não usufruía vencimento algum, gozando apenas dos privilégios e liberdades dos membros do organismo universitário (ibid., p. 56).

e) Contador da Universidade.

O alvará de 10 de Outubro de 1546 determinou que Henrique de Parada, contador da Universidade, revisse a conta que o contador Diogo Homem tomasse de Gonçalo Mascarenhas, recebedor das extintas rendas do priorado-mor (ibid., p. 61).

f) Recebedor das rendas da Universidade.

O alvará de 10 de Outubro de 1546 autorizou Nicolau Leitão, recebedor das rendas da Universidade, a ter ao seu serviço mais um sacador que cobrasse as rendas que a Universidade possuía em Lisboa, o qual seria nomeado pelo Reitor, que lhe arbitraria o respetivo vencimento.

O alvará de 12 de Outubro de 1546 regulamentou o modo como este funcionário devia efetuar o pagamento dos ordenados do funcionalismo universitário; o pagamento devia ser feito nas Escolas, e não fora delas, na presença do escrivão, e em face das folhas e mandados do reitor. Quando o dinheiro existente na Universidade não chegasse para se pagar integralmente a cada um o que lhe era devido, far-se-ia rateio, dando «a cada huu soldo aa liura», e pagando em primeiro lugar os mantimentos e ordinárias, e depois destas as mercês. As infrações destas normas não seriam levadas à conta que o recebedor tinha de prestar (ibid., pp. 62 e 67).

A carta de 8 de Junho de 1546 concedeu a Bartolomeu Valente, recebedor das rendas da Universidade em Lisboa, a tença de 12 mil réis anuais, por haver cessado o ofício (ibid., p. 24).

g) Procurador dos negócios relativos às rendas do Priorado-mor de Santa Cruz.

O alvará de 18 de Outubro de 1546 concedeu ao Doutor Cristóvão Esteves de Espargosa, desembargador, a mercê de dar o seu ofício de procurador dos feitos do Priorado-mor de Santa Cruz em Lisboa a seu filho Estêvão de Espargosa, com o vencimento de 20 mil réis anuais, pagos pelas rendas da Universidade, e com o direito de estabelecer um procurador (ibid., pp. 74-76).

h) Ouvidor das terras do Priorado-mor.

O alvará de 18 de Outubro de 1546 manteve por 3 anos o licenciado Jorge Lopes no ofício de ouvidor das terras do Mosteiro de Santa Cruz, pela doação à Universidade das rendas do Priorado-mor. Cumpria-lhe em especial o encargo de fazer as demarcações das propriedades, e receberia 70 mil réis por ano (ibid., pp. 77-78).

O alvará de 10 de Outubro de 1546 aposentou o ouvidor dos bens do Priorado-mor de Santa Cruz, Licenciado João Vaz, a partir de 1 de Janeiro de 1547, com o vencimento de 40 mil réis (ibid., p. 80).

i) Conservador da Universidade.

O alvará de 31 de Março de 1546 determinou que o conservador da Universidade, o Doutor Baltasar Vieira, desembargador da Casa da Suplicação, que havia sido nomeado nesta data para o cargo, vencesse anualmente 44$400 réis, com a obrigação de manter dois homens que o acompanhassem e servissem no ofício, à razão de 600 réis mensais a cada um.

Por outro alvará desta mesma data foi concedido ao mesmo Dr. Baltasar Vieira, para ajuda do seu aposentamento, quantia igual à da renda da casa quando corregedor (em Lisboa) (ibid., pp. 7 e 8).


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