Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

2) Segunda Regra [de latinidade]

a) António Caiado.

Pelo alvará de 1 de Julho de 1541, no qual se declara «que ora le nese mosteiro de samta cruz latynidade aos ouuintes da segunda regra», o seu ordenado, a partir de 1 de Outubro, seria de 30 mil réis, além dos 12 mil réis de que já havia mercê por outra provisão (M. Brandão, ibid., p. 22).

b) Pero Enriques.

O magistério deste mestre é documentado, pelo menos, pela carta de 12 de Outubro de 1541 (publicado pelo Dr. M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 59), nos seguintes termos: «mestre p.° Anrriquez leraa a segunda regra da latinydade com trinta mil rs dordenado & leraa este anõ & o mais tenpo q eu ouuer por bem ê quanto naõ mandar outra coussa.»

Esta redação parece significar o carácter provisório da nomeação, que suspeitamos ter sido feita em substituição de Inácio de Morais, embora seja legítimo supor que fosse um dos «lentes de Paris» cuja vinda era esperada em Santa Cruz.

Sobre Pedro Henriques veja-se o vol. II das Noticias, pp. 4, 382 e 388; acerca das referências que nestas páginas lhe são feitas, cumpre notar que Pedro Henriques fora bolseiro em Paris, onde se encontrava em Outubro de 1540 (vid. carta cit. em Alguns documentos..., p. 210).

3) Grego             

Vicente Fabrício.            

O seu curso é documentado pelo Auto de como ensinavam os lentes dos Colégios de Santa Cruz, de 26 de Novembro de 1541, publicado pelo Dr. M. Brandão em Alguns documentos..., cit., pp. 162-165. Sobre Vicente Fabrício vejam-se os dois vols. anteriores das Noticias Chronologicas.

4) Artes

Do referido Auto de como ensinavam os lentes dos colégios de Santa Cruz, de 26 de Novembro de 1541, e da Carta para o Cancelário de 12 de Outubro de 1541 (Documentos de D. João III, vol. II, pp. 58-59), além de outros documentos, consta o quadro docente dos mestres de Artes neste ano letivo. É o seguinte:

a) Diogo de Gouveia.

Além do Auto referido, temos informações sobre o ensino deste mestre nos seguintes períodos do Dr. Mário Brandão no referido estudo Os professores dos cursos de Artes, p. 10:

«MESTRE DIOGO DE GOUVEIA, 1539-1543.

«O salário dos últimos 8 meses do Curso — de Outubro de 1542 a Maio de 1543 — que leu Gouveia a 6 estudantes, não lhe foi pago. Gouveia queixou-se a D. João III que lhe mandou entregar 20 000 rs., ordenado correspondente ao tempo que leu, visto o seu salário anual ser de 30 000 rs. Publicamos pela primeira vez a provisão régia.

«A sua regência no ano letivo de 1540-41 é-nos testemunhada pelas tabelas de faltas da 2.a e 3.a terça desse ano.

«Gouveia ao começar este curso era simples bacharel, tendo feito o seu exame de licenciado em 14 de Abril de 1540, e recebido o grau de Mestre a 25 desse mês e ano.»

Por curiosidade ou, como parece mais verosímil, para ganhar tempo, alguns estudantes de Artes iam ouvir o curso de Filosofia Natural regido por Luís Álvares Cabral; porque tal prática prejudicava a precedência e encadeamento dos estudos, D. João III proibiu-a por carta de 5 de Março de 1541, na qual determinou que só depois de acabados os cursos de Artes pudessem frequentar o referido curso de Filosofia Natural (M. Brandão, ibid., p. 3)

c) Faculdade de Teologia e de Medicina

Por via desconhecida, alguém, que não é temerário admitir fosse o Reitor da Universidade, informou D. João III que o ensino da Teologia deixava a desejar: os lentes nem liam como lhes cumpria, nem se limitavam aos feriados das escolas de «cyma», isto é, da Universidade, pois abusavam dos asuetos e dias santos.

Por isso determinou elrei ao Padre Prior de Santa Cruz, que verificasse a exactidão destes informes.

A informação, ou denúncia, não se limitara a isto; dissera ainda que o lente de Prima de Teologia lia apenas, como o lente de Vespera, uma hora, e que tanto um como o outro não repetiam nem faziam conclusões, pois durante o ano letivo de 1539-1540 apenas as fizeram uma única vez.

Demais, Fr. Brás de Braga havia ordenado «que ouvesse Repetição & conclusoês & desputas huã vez na somana»; assim se fez nos primeiros tempos, mas por fim não se cumpriu, e quando se cumpria «se faziaõ ao sabado & em oras honde se perdyaõ as liçoés & hiaõ a Isso muy poucos estudantes p que era mandado q huü estudante Sustétasse o articullo que estava p ler q elle né nhil dos outc's êtendiaõ.»

Desejoso de se inteirar da verdade dos factos, D. João III pediu ao Cancelário lhe enviasse o traslado da ordenança de Fr. Brás de Barros e o relato do que se havia feito e se fazia atualmente.

Na mesma data (26 de Outubro de 1541) em que D. João III dirigia esta carta ao Cancelário da Universidade, dirigia-lhe outra, pela qual ordenava que o lente de Prima de Teologia, passasse a ler, como os lentes de Prima da Universidade, hora e meia, e não apenas uma hora (M. Brandão, ibid., p. 72).

O lente de Prima de Teologia, a quem se refere esta determinação, era Fr. Martinho de Ledesma, recentemente nomeado.

Cumpre notar a este propósito, que a nomeação de Fr. Martinho não foi mera substituição de Fr. Francisco de Monçon, pois, em vez de ler, como este, a cadeira de Durando, passaria a ler a lição de Santo Tomás (M. Brandão, ibid., p. 71).

Este facto afigura-se-nos digno de consideração, pois significa o momento inicial da introdução em Coimbra da orientação teológica de Fr. Francisco de Vitória.

Cumprindo as determinações régias, o Dom Prior de Santa Cruz procedeu ao inquérito do ensino, constando do respetivo auto as seguintes declarações relativas aos mestres teólogos e médicos:          

«Teologuos

«Don Sancho ouvinte é theologia disse q o doctor prado le sempre m bem & suas liçoés mEstudadas & q ffaz mais do q he obriguado & q he homé de boa vida & exemplo faz mfruyto & q nõ ouve  mais q sua liçaõ & quãto as portas q sempre as acha abertas por mais çedo q fosse ao estudo

«Item dom R° perr disse q ouve todallas licoês de theologia q se le ao pnte & o q sinte delia & do proueito q rreçebê Elle & seus cõdiçipulos lhe pareçe q saõ cõ mta diligêçia studadas & Espiçial In" nõ desffazêdo nos outros liçaõ do doctor prado Cumú mte se té por milhor lida e Estudada & q Elle ta cõffesa q prinçipal mte plla ouuir & se aproueitar de sua Erudiçaõ ouve theologia Como lhe sua alteza mãdou & quãto as ptas q Elle çertifica q nfiqua as achou é stado para dizer atolite portas mas ãtes a seu tempo abertas «mte ant° vaz disse q todos os lentes de theologia lé ma) bé & suas liçoês mt° studadas priçipal mte o doctor prado q le de modo q os Estudantes rreçebé mt° fruyto & q estã satizfeitos & que êtrã todos ao tempo q saõ obriguados & quãto as portas sempre as achã abertas a seu têpo &           mto primm dito he

«Item luis machado outro si ouvSyte de theologia disse q os mtea de que ouve theologia a lê bem & saõ Continuos & ffazê proueyto honestamente & quãto as portas q sempre Estã abertas & o ld° frrr° artacho & tomas diniz g° lopez disseraõ o mesmo» Medicos


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