Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

«Item o l Cosmo lopéz ouuite é mediçina disse que os mestres de q ouue.1. o doctor m anrrique & o doctor tomaz Royz lentes é medicina lem mt° aproueito & cõ mt° Cuidado daprouetar os ouu-ytes Item manuel alu"a ouvynte é medicina disse o mesmo pr-ycipal mte q o doctor mte ãrrique faz int° proueito & trabalha Int° é suas liçoes & he mt° Continuo &         o mesmo disse p° lopez & disse q se podia ver pllas notas q daõ aos Estudantes E quãto as portas q sempre as achã abertas.»               

Além das determinações acima expostas, encontram-se ainda algumas outras, mais ou menos esparsas, a saber:       

a) Os graus de doutoramento em Teologia e Cânones seriam dados pelo padrinho, com licença do Cancelário, auctoritate apostolica (M. Brandão, Documentos de D. João III, vol. II, p. 6).            

b) Os graus em Leis, medicina (Física) e Artes seriam dados auctoritate regia (M. Brandão, ibid., p. 6).               

c) Os lentes de Teologia e Medicina e o da cadeira de Filosofia, como os lentes de Cânones e Leis da Universidade, não leriam «ordinariamente» à quinta-feira, que seria de asueto; porém, os mestres de Gramática e de Artes leriam todos os dias da semana, sem asueto.   

a) Atribuições do Cancelário e do Reitor da Universidade. Conflitos entre as duas autoridades.

II

UNIVERSIDADE

Repartidos os estudos em dois locais diferentes, o mosteiro de Santa Cruz e a Universidade, e dividido o governo universitário pelo Cancelário e pelo Reitor, é óbvio que surgiriam facilmente os conflitos de competência e de hierarquia entre as duas autoridades. Estes conflitos ocorreram, a bem dizer, com a trasladação da Universidade (vid. Noticias Chronologicas, vol. II, pp. 458-464), porém é certo que eles se avolumaram, com mútuas recriminações, pouco depois da nomeação de D. Fr. Bernardo da Cruz para Reitor da Universidade, em 28 de Abril de 1541, como se depreende da carta régia de 26 de Julho de 1541 naquele passo em que alude a «algús descomtentamentos & diferenças asy sobre os asemtos voso [Cancelário] & do Reitor. Como sobre outras cousas». Perante esta situação, decidiu-se el-rei a discriminar as atribuições das duas autoridades pela seguinte maneira:           

1) O Reitor e o Cancelário sentar-se-iam no mesmo escabelo, sem outra diferença que não fosse a do Cancelário dar a direita ao Reitor.            

2) Os examinandos e graduandos dirigiam as suas «orações ou falas» primeiramente ao Cancelário, por lhe caber nestes atos o primeiro «lugar & autoridade pera dar os ditos graõs», e depois ao Reitor, e em seguida aos mestres e doutores segundo as respetivas precedências.   

3) Cumpria ao Cancelário admitir os bacharéis ao exame privado, conceder as insígnias aos licenciados que houvessem feito doutoramento ou oposição ao magistério.

4) Em todos os atos de exame, cumpria ao Cancelário, estando presente, dar a autorização para se iniciarem e concluírem as provas e arguições, aguardando em relação a cada uma a precedência dos graus dos arguentes. Nestes atos, a determinação das dúvidas e argumentos pertencia aos padrinhos, mestres e doutores.

5) Cumpria ao Reitor tudo o mais que se não atribuía expressamente ao Cancelário, designadamente a convocação para os atos, a fiscalização da compostura da assistência às provas, o castigo dos desobedientes, etc. (vid. M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, pp. 49-49).

Esta discriminação de atribuições não impediu os conflitos; assim, das cartas de 22 de Setembro de 1541, dirigidas ao Reitor e ao Cancelário, sobre os exames, se depreende claramente que nos atos de «lugares & licenças em artes» de D. Roão :)] de Portugal e de mais 10 companheiros, realizados em Santa Cruz em 24 de Julho, as duas autoridades patentearam o desacordo, em termos que não podiam deixar de provocar escândalo.

Prescrevia o Estatuto que imediatamente antes da realização dos atos se dissesse uma missa, e deu-se então o caso, manifestamente propositado, de se ter celebrado já o ofício divino quando a Universidade chegou a Santa Cruz. «Com m.t° trabalho» conseguiu o Reitor da Universidade que o Dom Prior Cancelário autorizasse um sacerdote a celebrar uma missa, em cumprimento do Estatuto, finda a qual se prestaram as provas. O júri era então constituído por quatro examinadores, e porque, ao que parece, o Cancelário não houvesse assistido à prestação das provas, julgou-se no direito de adiar a concessão das licenças aos estudantes que haviam sido examinados e aprovados.

Estes factos, que procediam manifestamente da desarmonia entre as duas autoridades, chegaram ao conhecimento do rei por informação do Reitor da Universidade; para que se não repetissem, pelas referidas cartas determinou D. João III que nos dias em que a Universidade tivesse de ir a Santa Cruz, se celebrasse a missa do dia, para o que se devia aguardar a chegada do corpo universitário, e que de futuro os júris fossem constituídos por cinco examinadores, a fim de não haver empate e, consequentemente, de se escusar o voto do Cancelário, o qual, não assistindo às provas, tinha necessariamente «de votar por enformaçã q lhe outrem ha de dar» (M. Brandão, ibid., pp. 55-57).

Neste conflito fora vencido o Cancelário, pois o Reitor da Universidade obtivera a aprovação das suas sugestões, em termos que significavam público vexame para o Cancelário. Como era natural, o desacordo tornou-se mais profundo, como prova a carta de Fr. Brás de Braga para D. João III, de 15 de Dezembro de 1541, da qual se depreende, por demais, que Fr. Brás, desgostoso com tal situação, chegou a pedir «licença», isto é, escusa do cargo de reformador do mosteiro (vid. M. Brandão, Cartas de Frei Brás de Braga, cit., pp. 181-182).

[…]        

É neste desacordo entre as duas autoridades universitárias, o qual só cessou no reitorado de Fr. Diogo de Murça, como veremos, que cumpre, porventura, filiar a resolução régia de 7 de Julho de 1541 que aprovou a proposta do Reitor no sentido da Universidade, dados os «inconvenientes» alegados, em vez de ir, no dia de São Nicolau, à cerimónia do saimento dos Reis que se realizava no mosteiro de Santa Cruz, e à qual ia a Cidade, fosse no mesmo dia a São Bartolomeu, como tinha de costume (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 36).             

b) Prescrições pedagógicas       

Sistematizaremos as diversas disposições de carácter pedagógico nas seguintes rubricas:         

1) Oração de sapiência 

Na carta régia para o Cancelário de 4 de Julho de 1541 (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 33) determinou-se que a oração de Sapiência, com a qual se inaugurava o ano letivo, fosse proferida «em cima», isto é, na Universidade, como se havia feito no ano anterior.       


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Vamos corrigir esse problema