Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

4) Em carta de 7 de Julho de 1541 dirigida ao Reitor da Universidade, anunciavam-se duas resoluções régias relativas ao síndico e ao conservador da Universidade, as quais revestiam um carácter pessoal e ocasional (M. Brandão, ibid., p. 36).

5) Finalmente, nas cartas de 26 de Julho e de 1 de Setembro de 1541, encontram-se as respostas régias relativas a observações feitas pelo Reitor da Universidade acerca do carniceiro e do pescadeiro da Universidade e da carestia do calçado e de outras coisas que se notava em Coimbra (M. Brandão, ibid., pp. 46, 47 e 51).        

e) Sobre a doação de moradias à Universidade

Num ano para nós desconhecido, mas possivelmente pouco depois de 1537, D. João III mandara construir umas casas «pera se allugarem & remderem pera a.. vniuersidade», afim dos estudantes terem «apousentarnt° & casas em q se posam aguasalhar mais perto das escollas». Estas casas estavam situadas na «allmedina na Rua noua q se chama de sam sabastyaõ», e por carta de 18 de Julho de 1541 foram doadas in perpetuo à Universidade, sob condição de não serem nunca alienadas, emprazadas, trocadas ou arrendadas por períodos superiores a nove anos. As casas foram especialmente destinadas a estudantes; porém, por carta de 26 de Outubro deste ano de 1541, de certo modo a solicitação dos lentes, foi autorisado o seu arrendamento «a quem p ellas mais der» decorrido «o têpo q foraõ dadas aos estudãtes» (vid. M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, pp. 11, 16, 39 e 68).            

[ XIII ]                                                                                                                                                    (§ 27)

Não é inteiramente exata a dedução de Leitão Ferreira, pois não houve duas provisões, mas apenas uma. Com efeito, pela provisão de 4 de Maio de 1542, que pode ler-se no vol. II, p. 92, dos cit. Documentos de D. João III, o Doutor Rui Lopes foi demitido de catedrático de Instituta, sendo pela mesma provisão nomeado seu sucessor Gonçalo de Faria.   

[XIV]                                                                                                                                                     (§ 43)

A carta régia de união de várias igrejas à Universidade é de 25 de Novembro de 1542, e não de 26 de Novembro; foi publicada pelo Dr. M. Brandão no vol. II, pp. 108-109, dos cit. Documentos... Leitão Ferreira cometeu alguns lapsos na designação das igrejas, que por esta carta são assim referidas: «egrejas do Saluador do Cruçifixo de bouças do bispado do porto & da Santa maria de fonte arcada & de santa m.a da sardoeira & de sam martinho de mouros do bispado de lameguo com suas anexas».

[ XV ]                                                                                                                                                      (§ 54)

O alvará de nomeação do bacharel Gil do Prado para ler «p tempo de dous annos huã Cadeyra de Canones», que o Reitor da Universidade lhe assinasse, é de 17 de Setembro de 1542, e não de 7 de Setembro; foi publicado pelo Dr. Mário Brandão nos Documentos..., cit., vol. II, p. 98.

[ XVI ]                                                                                                                                                   (§ 55)

As duas provisões referidas neste parágrafo foram publicadas pelo Dr. M. Brandão no vol. II dos Documentos de D. João III, respetivamente a pp. 99 e 106.

Cumpre notar que na segunda provisão, de 24 de Outubro de 1542, se determina que a igreja ou benefício em que o Dr. Afonso do Prado fosse provido deveria render «ao menos» sessenta mil réis anualmente, e que este rendimento seria independente do acréscimo de 60 000 réis no seu salário, estabelecido pela mesma provisão.

[ XVII]                                                                                                                                                    (§ 56)

A provisão referida neste parágrafo encontra-se pulicada pelo Dr. Mário Brandão, no vol. II dos Documentos de D. João III, p. 100. 

Esta prorrogação de Henrique Cuelhar na regência da cátedra de Prima de Medicina foi bem recebida pela Universidade, com exceção de Luís Nunes, de Santarém, seu colega na Faculdade, que aspirava à referida cátedra. É o que se depreende do seguinte trecho da carta de 9 de Maio de 1542, que o reitor D. Bernardo da Cruz dirigiu a D. João III:             


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