Segunda parte - que compreende os anos que discorrem desde princípios do de 1548 até o de 1551 (III - tomo I)

Veja-se no vol. II da Segunda Parte destas Noticias Chronologicas... o aditamento respeitante a este Colégio. Informa-nos o Sr. Dr. Alberto Feio, Diretor da Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Braga, que existe o livro das obras do Colégio da Graça, com interessantes notícias para a sua história; é possível que noutra oportunidade seja extratado ou dado à luz pelo erudito bracarense.

[ XXXI ]                                                                                                                                                 (§ 63)

SOBRE DIOGO DE GOUVEIA, LENTE DE COIMBRA

Leitão Ferreira repete neste parágrafo o que escrevera no § 667 do vol. I da Segunda Parte das Noticias..., baseando-se nos informes de Carneiro de Figueiroa, isto é, nas Memorias da Universidade de Coimbra.

Como é sabido, a nossa história escolar acusa a existência de três mestres com o mesmo nome e apelido, resultando daí, por vezes, certa confusão entre os respetivos dados biográficos: Diogo de Gouveia, o doutor velho, Principal do Colégio de Santa Bárbara, de Paris, Diogo de Gouveia, júnior, sobrinho do anterior, também mestre e principal de Santa Bárbara e um terceiro, mestre em Coimbra, a quem se refere Leitão Ferreira neste parágrafo e do qual escreveu o Dr. Mário Brandão os seguintes dados biográficos:

«Um terceiro Diogo de Gouveia viveu por esta época em Coimbra. Os dados biográficos, colhidos em fontes impressas fidedignas e em documentos do Arquivo da Universidade, vamos resumi-los aqui, não já porque este Mestre esteja ligado à Escola como Professor ou como Principal, mas porque importa acentuar a sua personalidade para mais não tornar, como até agora, a ser confundido com o seu homónimo — Diogo de Gouveia, Júnior. Teria sequer este terceiro Diogo algum parentesco com os outros Gouveias? Nada se sabe ao certo. A sua naturalidade e o facto de, vivendo em Coimbra, não ter ensinado no Colégio das Artes, parecem resolver pela negativa.

«O nome de seus pais não o sabemos — era porém filho legítimo e nascido em Coimbra. É o primeiro dos professores de Artes de que temos notícia certa de ter ensinado em Coimbra, onde começou a ler um curso em 1536, antes mesmo da transferência da Universidade, tendo logo de 1539 a 1543 regentado outro curso. Ainda então Diogo de Gouveia, clérigo de missa, era simples Bacharel. Mas em 14 de Abril de 1540 fazia o seu exame para Licenciado, e dias depois, a 25, recebia em Santa Cruz o grau de Mestre em Artes. Ao mesmo tempo que regia, ia fazendo seus estudos em Faculdades superiores: em 30 de Julho de 1539 provara ter ouvido um curso de Cânones».

[ XXXII ]                                                                                                                                                   (§ 66)

Veja-se acerca deste mestre o alvará de 11 de Setembro de 1547 publicado pelo Dr. Mário Brandão no vol. III dos Documentos de D. João IIL Por este documento se sabe que Rui Lopes começou a ler um Curso de Artes em 1 de Outubro de 1544, com o ordenado anual de 50 mil réis; e fora prorrogada a nomeação atá à Páscoa de 1548.

[ XXXIII ]

ADITAMENTO ÀS NOTICIAS CRONOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE DO ANO DE 1548

As Noticias de Leitão Ferreira relativas a este ano são por assim dizer apontamentos, quase exclusivamente relativos aos mestres de Artes e como que em comentário aos informes de Mariz. Cumpre, pois, indicar alguns factos relativos à Universidade, às Faculdades maiores e demais instituições e aspetos da vida universitária.

a) Abertura da Universidade

Não sabemos se a oração inaugural de sapientia foi proferida pelo licenciado António Luís, que no ano anterior, em sessão do Conselho de 1 de Agosto de 1547, para tal havia sido aprovado, por proposta do Dr. Afonso do Prado; é de crer, porém, que assim tivesse sido. (Vid. Mário Brandão, Atas dos Conselhos da Universidade de 1537 a 1557, vol. I, Coimbra, 1941, p. 365.

b) Regimento dos exames de bacharelato em Leis e Cânones

Por alvará de 12 de Dezembro foi determinado sobre este assunto o seguinte:

1º) Após a frequência de 4 anos, estes estudantes fariam ato no 5º ano, e não no 4º como os Estatutos (perdidos) estabeleciam.

2º) No 6º ano, provadas por certidão do escrivão do Conselho, assinada pelo Reitor, que tinham as frequências e haviam feito o ato anterior, designar-se-lhes-ia o dia e os lugares dos livros em que haviam de ler, para o seu exame de bacharel. Este, seria feito nos dias assuetos, domingos e festas pequenas, seguindo-se a ordem que a sorte marcasse, quer na prestação da prova, quer no reconhecimento do grau; os que faltassem, fariam as provas no fim. Argumentariam doutores lentes, os estudantes que o Reitor designasse, e o júri não poderia ser constituído com menos de cinco vogais; se não houvesse nas duas Faculdades este número de doutores lentes, seriam substituídos por licenciados lentes.

3º) As votações, sob a presidência do Reitor, seriam precedidas da conferência sobre as provas, e far-se-iam por escrutínio secreto de AA.RR.

4º) Após o bacharelato, estes estudantes fariam pela mesma forma no 8? ano o ato de Licenciado.

5º) Este regimento de exames seria aplicável à Licenciatura de teólogos e de médicos; estes estudantes passaram a ficar dispensados do ato de Quodlibet («colibetos») estabelecido pelos mesmos Estatutos perdidos (Vid. Mário Brandão, Docs. cits., III, p. 201).

c) Regimento da Administração da Fazenda da Universidade

Por alvará de 12 de Dezembro deste ano de 1548 foi reorganizada a Fazenda da Universidade nos seguintes termos:

a)      Os serviços administrativos teriam nas Escolas Gerais despacho próprio; a mesa da Fazenda, sob a presidência do Reitor, deveria reunir-se duas vezes por semana, e seria constituída pelos seguintes indivíduos: Pedro Dias, vedor da Fazenda, Diogo de Azevedo, escrivão do Conselho, Simão de Figueiró, escrivão da Fazenda, que fora do Priorado-mor, Estêvão Nogueira, Licenciado, Síndico da Universidade, dois deputados lentes de nomeação régia, e enquanto não fossem nomeados fariam suas vezes dois lentes de maior antiguidade no grau; as vagas ou impedimentos seriam supridos por eleitos pelo Reitor com a Mesa.

 

b)       Cumpria à Mesa da Fazenda:


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Vamos corrigir esse problema