Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípios do de 1548 até o de 1551 (III - tomo II)

O Dr. Belchior Cornejo foi nomeado por alvará de 18 de Setembro lente da catedrilha de Cânones, pelo período de dois anos, com o vencimento anual de 30.000 réis. Sucedia ao doutor António Correia (M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 70-71).               

Tomou posse em 17 de Outubro de 1550, consistindo a respetiva formalidade em ocupar a cátedra perante o curso e o escrivão do Conselho da Universidade, «começando de ler e assentando-se na cadeira e tomando-a na mão e abrindo o livro e fazendo os mais autos por que se adquire posse» (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, p. 215).              

O licenciado Cosme Fernandes foi provido na cadeira de Código, da Faculdade de Leis, a que se havia oposto, como dissemos no aditamento do ano anterior, por alvará de 22 de Abril de 1550. Sucedia a Aires Pinhel; tinha o vencimento anual de trinta mil réis (M. Brandão, Docs. cit., IV, p. 63).           

A legitimidade da oposição deste lente à cadeira de Código suscitou dúvidas, em virtude dele não haver lido a lição de oposição, como determinara o reitor da Universidade, e a que se escusara com fundamento de ser candidato único. O reitor da Universidade submetera o caso superiormente, visto os Estatutos serem omissos, e em Conselho dos Conselheiros da Universidade, de 28 de Janeiro de 1550, leu uma carta del-Rei na qual este ordenava que se lhe desse a dita cadeira, visto Cosme Fernandes ter feito lições e ser tido por lente.            

O Conselho mandou dar-lhe posse da cadeira, a qual se fez em 29 de Janeiro de 1550 (Vid. M. Brandão, Atas dos Conselhos cit., II, p. I, pp. 187-189).             

Este lente dirigiu a D. João III uma carta após a visita do monarca à Universidade, com data de 15 de Dezembro de 1550, na qual se escusa de fazer a viagem a Lisboa «pela falta que faria na Universidade não lendo a minha lição, e também por minha grande pobreza», e referiu alguns pormenores da sua situação universitária:    

«... Eu há vinte anos que estudo Direito Civil, nove dos quais li Instituta, Código e Digestos nesta Universidade, em um deles continuamente duas lições cada dia, em outros dois, hora e meia de prima. Quanto serviço fiz a V.A. nisto, creio que está bem informado, pois o proveito que as Escolas receberam nelas e em todo o reino é mui notório. Todo este tempo o Senhor Deus sabe quantas necessidades e estreitezas passei e muito maiores ainda agora padeço, porque 30 mil réis que tenho de ordenado é tão pouco, que escassamente abrangem para pagar casas e comprar pão e azeite necessário. Pelo que me foi sempre forçado socorrer-me a meus amigos, aos quais devo mais de cinquenta cruzados. E esta é a causa por que até agora me não graduei, e fico nesta honra atrás de muitos meus discípulos, que são licenciados e alguns doutores.

«Peço a V.A. que haja por bem lembrar-se de tantos e bons trabalhos, como pelo servir com muito gosto sempre tomei, e que agora há cinco anos quando me mandou chamar, por ser informado que faria falta na Universidade indo-me dela, me mandou que tornasse a ler, que nisto lhe faria mais serviço, e que teria lembrança de me fazer mercê, o que com muita obediência até agora cumpri, ainda que por outra via tinha mais certa esperança de V.A. me fazer mercês, como tem feito a Gil de Prado, Gonçalo de Faria, Baltasar Vieira e a outros muitos que são do meu tempo de estudo. E havendo respeito a tudo isto, e que tirando o doutor Fábio (Arcas) e Manuel da Costa, eu sou o mais antigo em anos de estudo e leitura que todos outros lentes, me faça mercê dos gastos para tomar os graus que já é muita razão que tenha, e confirmar-me a mercê dos 10 mil réis que tinha com a cadeira de Instituta, porque agora os mereço melhor, pois tenho mais trabalho em ler a de Código, e desta maneira cobrarei novas forças para poder servir a V.A....»

(Vid. M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III, Coimbra, 1937, pp. 59-60, que pela primeira vez publicou esta carta ipsis verbis e cuja leitura atualizamos nos passos transcritos.)

O doutor Cosme Lopes foi nomeado, por alvará de 10 de Novembro de 1550, lente de uma cadeira pequena de Medicina, pelo tempo de três anos, com o vencimento anual de 10.000 réis (M. Brandão, Docs. cit., IV, p. 74).    

O doutor Francisco Franco, lente e Medicina e Físico d’el-rei, passou a receber enquanto regesse, por alvará de 2 de Setembro de 1550, o vencimento anual de 32.620 réis. Como médico real tinha 2.000 réis de moradia por mês e 1 alqueire de cevada por dia, paga à razão de 12 réis o alqueire (M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 67-68).     

Por alvará de 12 de Setembro de 1550 foi prorrogada a regência deste lente por mais três anos (M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 69-70).         

O bacharel João Moreno, por alvará de 11 de Janeiro de 1550, foi confirmado lente de Instituta, pelo tempo de três anos, cuja cátedra havia alcançado por oposição (Vid. M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 56-57). 

Do Doutor Martim de Azpilcueta Navarro, canonista famoso, importa notar neste ano de 1550, além da multa que o Conselho da Universidade resolveu aplicar-lhe e adiante vai referida, os seguintes factos:       

A carta, com data de 8 de Setembro, que dirigiu à rainha D. Catarina, a propósito da prisão dos lentes do Colégio das Artes, por motivos religiosos (Pub., com outras epístolas deste lente, por M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III, Coimbra, 1937, pp. 38-39).

A publicação dos seguintes livros: Cõmento o repeticion del Capitulo Quando. De Consecratione, dist. I. Cõpuesto y de nuevo reuisto y emêdado por el doctor Martin de Azpilcueta Nauarro: cathedratico de prima en canones de la uniuersidad de Coimbra en el exercicio de todas letras muy sublimada. En el qual de rayz se trata de la oracion horas canonicas y otros officios diuinos, y quando, como, y porque se hã de dezir en el choro o fuera dei. A una con el auiso de ias faltas que en ellos se hazê y las causas de que nascen, y con que perecen. Por Iuan de la Barrera, y Iuan Alvares, impressores del Rey en la uniuersidad de Coimbra. A.X. de Julio. De M. D. L. Vendêse en lus palacios dei Rey en casa de los mismos empressores a ciêt marauedis, o un teston.     

A esta obra, segue-se com registo e paginação própria: Addiciõ de la repeticion dei cap. Quando, de consecratione dist. I. que contiene.XXV auisos principales de varias cosas, en la materia de la misma repeticion: Compuesta por el Doctor Martin de Azpilcueta Nauarro, autor de aquella, en la real y florentissima Vniuersidad de Coimbra. Vista por los deputados de la Sancta Inquisicion. M. D. L. I. Tassada en.1. marauedis por ser el papel grande. y ia letra pequenna.    

Sobre esta obra e seu interesse para o conhecimento da vida coimbrã, vid. o estudo de J. M. Teixeira de Carvalho, Um livro raro, que reproduzimos no aditamento ao § 574 da Parte II, vol. I, pp. 635-673, destas Notícias Cronológicas.  

Vicente Fabrício, lente de Grego, foi transferido, por carta régia da Universidade para o Colégio das Artes; a tal respeito o reitor Fr. Diogo de Murça informou el-Rei, em carta de 1 de Janeiro de 1550, que o famoso lente recebera a notícia «com grande desgosto por ser a mudança para ele mais trabalhosa e com diminuição de sua honra, por ser mais honroso ler Grego que Gramática, e como já escrevi a V.A. a lição de Grego não se escusa nas Escolas Maiores, pelos ouvintes de Teologia e Medicina terem dela necessidade e não poderem ir ouvir ao Colégio pela distância que ora têm das Escolas Maiores, onde têm suas lições de Teologia e Medicina e não poderem acudir a uma parte e a outra. Aqui mando a V.A. uma petição que os ouvintes que ouvem a lição do dito mestre Fabrício me fizeram; são ao presente dez e todos são pessoas doutas e qualificadas « (Vid. M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III, Coimbra, 1937, pp. 103-104).              


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