Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípios do de 1548 até o de 1551 (III - tomo II)

b) Leituras extraordinárias

Neste ano regeram extraordinariamente os seguintes diplomados:     

Manuel Soares, bacharel, uma lição de Cânones. Foi seu fiador João de Aragão, estudante legista, que prestou fiança em 25 de Outubro de 1550 (M. Brandão, Atas do Conselho cit., II, p. I, pp. 217-218).  

João Rodrigues, bacharel, uma lição de Cânones. Foi seu fiador António Ferreira, estudante de Cânones, que prestou fiança em 26 de Outubro de 1550 (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, pp. 218-219).               

Manuel de Aguiar, bacharel, uma lição de Instituta. Foi seu fiador o doutor António Vaz Castelo, lente de Código, que prestou fiança em 31 de Outubro de 1550 (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, pp. 219-220). 

Duarte Nunes, uma lição de Instituta. Foi seu fiador o doutor Manuel da Costa, que prestou termo de fiança em 7 de Outubro de 1550 (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, p. 215).            

O licenciado Pedro de Figueiredo foi nomeado por provisão régia para ler «atee a fim das vacações» a catedrilha de Teologia que lera Fr. Diogo de Teixeda. O Conselho da Universidade mandou-lhe dar posse, a qual se deu em 28 de Abril de 1550 (M. Brandão, Atas dos Conselhos cit., II, p. I, pp. 207-208).             

c) Oposição à cátedra de Instituta

Com o provimento da cadeira de Código pelo licenciado Cosme Fernandes, acima referido, foi aberta a vaga da cadeira de Instituta que ele regia, em 28 de janeiro de 1550. O Conselho da Universidade incumbiu provisoriamente o bacharel Pedro de Ilharco da respetiva regência; entretanto apresentaram-se à oposição desta cadeira os seguintes diplomados Pedro Soares, bacharel, em 12 de Fevereiro de 1550; Rui de Couros, bacharel,  em 14 de Fevereiro de 1550; Manuel da Fonseca, bacharel, em 15 de Fevereiro de 1550; Bento da Videira, bacharel, em 16 de Fevereiro de 1550.

 As votações tiveram lugar nos dias 19 e 20 de Fevereiro de 1550, sob a presidência do reitor Fr. Diogo de Murça, obtendo Rui de Couros 24 votos pessoais e 17 qualidades, perfazendo 136 cursos e meio; Pedro Soares, 44 votos pessoais e 21 qualidades, perfazendo 225 cursos e meio; Bento da Videira, 65 votos pessoais e 20 qualidades, perfazendo 247 cursos; e Manuel da Fonseca, 53 votos pessoais e 23 qualidades, perfazendo 253 cursos e meio.              

Obtendo a maioria este último candidato, foi-lhe dada a posse da cadeira, em ato consecutivo à votação, pelo Reitor da Universidade, no próprio dia 20 de Fevereiro de 1550 (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, pp. 188-199).         

d) Resoluções do Conselho da Universidade

Multas a lentes

Em reunião de 10 de Janeiro de 1550 resolveu o Conselho aplicar as seguintes multas relativas à primeira «terça» do ano letivo de 1549-1550:

Ao doutor Afonso do Prado, numa lição.

Ao doutor Marcos Romeiro, em 15 lições.

Ao P. Fr. Diogo de Teixeda, desde o fim de Novembro.

Ao doutor Martim de Azpilcueta Navarro, em três lições.

Ao doutor António Correia de Sá, em 8 lições.

Ao doutor António Vaz Castelo, em 16 lições.

Em sessão de 29 de Março de 1550, resolveu aplicar as seguintes multas, relativas à segunda terça deste ano letivo:

Ao doutor Marcos Romeiro, teólogo, numa lição.

Ao doutor Paio Rodrigues Vilarinho, teólogo, em 13 lições. Ao doutor Bartolomeu Filipe, canonista, em 3 lições.

O doutor Jaime de Morais, canonista, numa lição.

O doutor manuel da Costa, legista, numa lição.

O bacharel Cosme Fernandes, em duas lições (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, pp. 205-206).

Finalmente, na reunião de 9 de Agosto de 1550, foram mandadas aplicar as seguintes multas relativas à última terça do ano letivo de 1549-1550:

O doutor Marcos Romeiro, teólogo, 5 lições.

O doutor Paio Rodrigues Vilarinho, teólogo, em três lições, não lhe tendo sido contadas as faltas que deu por ter estado «doente da mão».

O doutor Belchior Cornejo, canonista, numa lição.

O doutor Bartolomeu Filipe, em 19 lições, as quais foram contadas, na razão da terceira parte, ao licenciado Luís de Castro.

O doutor João de Morgovejo, canonista, foi multado em 6 mil réis por não ter feito a repetição.

O doutor Manuel da Fonseca, legista, em três lições (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, pp. 209-211).           

Substituição de regências

O doutor Jaime de Morais foi encarregado pelo Conselho, em reunião de 11 de Janeiro de 1550, de substituir o doutor António Correia de Sá na regência da cadeira de Decretais. Foi concorrente à substituição desta cadeira o bacharel Paulo Afonso, que prestou termo de fiança em 14 de Janeiro de 1550. Lia à mesma hora e a mesma matéria (o título De consuetudine e o De electione) que o doutor Jaime de Morais.             

A. de Perea leu a substituição da cadeira de Música e A. Domingos a da Cadeira de Hebraico (M. Brandão, Id., inid., pp. 184-186).     

O bacharel Rui de Couros leu 15 lições na cadeira de Código, no princípio da segunda terça deste ano letivo.   

O bacharel Duarte Nunes leu 12 lições «na substituição que ora é do bacharel Manuel da Fonseca» (M. Brandão, Atas cit., II, p. I, p. 206).       

O licenciado Luís de Castro leu 19 lições na última terça deste ano em substituição do doutor Bartolomeu Filipe (M. Brandão, Id., ibid., p. 210).         

No Conselho de 5 de Outubro de 1550 foi resolvido que o bacharel Inácio (?) Rodrigues lesse como substituto a cadeira de Cânones que «fora do doutor António Correia e que agora se diz ser do doutor Belchior Cornejo» (M. Brandão, Id., ibid., p. 214).     

Belchior Cornejo, como atrás dissemos, tomou posse desta cadeira em 17 de Outubro, pelo que a substituição deve ter sido breve.        

e) Resoluções sobre repetições

Em reunião de 4 de Março de 1550 resolveu o Conselho da Universidade acatar a resolução da carta régia que deferia o pedido do doutor Martim de Azpilcueta Navarro, no sentido de «em lugar da Repetição que era obrigado a fazer este ano da leitura do ano passado conforme aos estatutos, queria repetir o Cap. Quorumdam De Judaeis» (M. Brandão, Id., ibid., p. 202).     

Na sessão de 9 de Agosto de 1550 resolveu o mesmo Conselho que fizessem repetições no ano letivo entrante os doutores Bartolomeu Filipe, no caso de ler a sua cadeira, Manuel de Andrade, canonista, sob pena da multa de seis mil réis, e Ascânio Escoto (M. Brandão, Id., ibid., pp. 210-211).      

Finalmente, em sessão de 4 de Dezembro deste ano de 1550 o Conselho marcou os dias em que fizessem as suas «repetições» no ano letivo entrante os seguintes lentes:          

Manuel da Costa, em 22 de Novembro; Manuel de Andrade, em 21 de Dezembro; Ascânio Escoto, em 25 de Janeiro de 1551; Inácio de Morgovejo, em 24 de Fevereiro; Fábio Arcas, em 13 de Março; Bartolomeu Filipe, em 12 de Abril, e o Dr. Martim de Azpilcueta Navarro, ou quem ler a sua cadeira, em 29 de Junho. Os lentes foram notificados e «para mais abastança» foi afixado um edital na porta das Escolas (M. Brandão, Id., ibid., pp. 220-221).       


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