Discours Pathétique au sujet des calamités présentes arrivées en Portugal par le Chevalier d'Oliveira. Notícia bibliográfica

 judicium obtorpe, mentis et usus abest.

Revera haec est, quae Inquisitio Sancta vocatur.

 Illa introducta, Natio tora ruit.

Nunc mirare precor! Sapiens Rex protegit illam:

sunt ejus Famuli, Marchio, Duxque, Comes.

Nestes versos se inclue todo o veneno que o A. espalha em muitas partes do seu discurso, com o qual esperando que se arrependão os Inquizidores, expoem hum formulario de que hão de uzar para pedir a Deos o perdão, e detestar os passados erros.

A pag. 33 entra o A., supondo já a Sua Magestade convencido com o seu discurso, a proporlhe e darlhe dictames para a abolição, e extincção do odioso Tribunal da Inquizição. A 1ª diligencia hé permitir a lição da Escritura em vulgar para que todos venhão a ter verdadeiro conhecimento da Lei Divina athequi ignorada em Portugal, e por este meio o mais suave de todos se conseguira que os mesmos Inquizidores arrependidos dos seus passados erros irão descobrir a Sua Megestade os perigosos excessos do procedimento do Tribunal. Quando isto não obste e persistão na sua obstinação, então hé que pertence a Sua Magestade tomar o scetro em a mão, e falar como Senhor e Pay dos seus vassalos, e que em dizendo que isto he do seu Real agrado, e que assim o ordena, logo será recebida nos seus Dominios a verdadeira Ley de Deos; algum dia podia o poder, e authoridade da Inquizição, e audácia dos seus Ministros servir de obstáculo a esta empresa, mas já hoje não he assim, porque o mesmo Deos tem confundido este Tribunal e os seus Ministros, contando-se entre as rumas de Lixboa o Palacio, e caza da Inquizição. Toda a Nação athequi consternada e aflicta com os castigos que fizerão descarregar sobre elles alem das proprias culpas as iniquidades da Inquizição esta disposta a aplaudir a abolição e supressão deste Officio Infernal; muito mais sendo o povo de Portugal incapaz de se sugeitar a hum poder Legitimo ao que devia a Augusta Caza de Bragança o estabelecimento no trono dos seus Ascendentes.

Desta total extincção do Santo Officio se deve seguir por boa consequencia a liberdade dos judeos em este Reyno, cuja perseguição cruelissima tem sido contra as Leys de Deos, assim como hé injusta; começa daqui o A. a propor a innocencia dos judeos, e grande fedilidade com que tem servido a esta Coroa em Payzes estranhos, razão porque devem ser admitidos. A innocencia porque na verdade de tantos judeos que tem sabido penitenciados pelo Santo Officio apenas haverá dous ou trez que o fossem sem injus¬tiça: muitos delles andão peregrinando por outros Reynos, fugindo á perseguição de Portugal, tão fora de Ser observantes da Ley de Moyses, que custa imenso trabalho aos Ministros das synagogas, aonde os recebem como fugitivos, e Proselytos, a instruilos nos principios da sua crença, e tal houve que não queria entrar na Synagoga, senão com a condicção de que á se havia dizer missa; alem de outros que rezão os seus Rosarios, e tem particular devoção com alguns Santos; e se algüa vez confeção cá no Santo Officio algüas culpas, tudo isso os obriga a fingir o rigor dos tormentos, e o temor dos castigos; em tudo isto se refere aos escritos do P.' Vieira, a quem faz os maiores elogios por se oppor ao Tribunal, affirmando que nelle fora condem-nado injustamente. A fidelidade dos Judeos e grandes serviços a esta Coroa se empenha o A. em mostrar tecendo hum longo catalogo de judeos que a servirão em Dominios estranhos, e empregos que tiverão etc.

Conclue finalmente querendo a inflamar a sua Magestade no empenho de por em execução os dezignios que lhe offerece propondo lhe que assim como entre os Reys de Portugal he elle o 1.º que tem o nome de Joseph, e o primeiro que uzou do Titulo de Fidelíssimo seja tãobem o 1.º que dê ouvidos a hum homem de religião estranha, que quando algum dia houvesse que temer nesta materia, já hoje não estamos em tempo disto, e que quando o Povo cheio de erros, e prejuizos clame pela conservação do Tribunal do Santo Officio attendendo a que foi estabelecido com authoridade dos Papas e approvado por ales o seu procedimento, assente que isto só o persuadem homens ignorantes e manesfatamente maos; que os mesmos Papas forão os inventores destes erros, e abusos, que reynão em Portugal, como homens que erão viciozissimos, e corruptissimos, e muitos deles homicidas, adulteros, incestuosos, simoniacos, sacrilegos, impios, atheistas. Que a jurisdicção dos Papas só se estende aos Dominios que tem na Italia, como seu soberano e na cidade de Roma como seu Bispo; que Sua Magestade he a unica cabeça da Igreja Luzitana, e de todos os seus Prelados, e Magistrados, e que emfim a authoridade do Soberano he illimitada, e imcopativel com qualquer outra dependencia; e que o contrario só o persuadirão os inimigos do Rey, e os maos Ecclesiasticos deste Reyno cheios de erros, e prejuizos, e armados de sophismas, e artificios. Assim athe a pag. 47, e na seguinte que he a ultima entra a dar graças a Deos por offercer estes meios para restabelecimento da Religião em Portugal, implorando para este fim os seus Divinos auxilios.

No fim do Discurso vem adjunctas 4 cartas dirigidas a 1º para Sua Magestade a 2ª para o Sr. Infante Dom Manoel a 3ª para o secretario de Estado Sebastiam José de Carvalho, a 3ª (sic) para a Academia Real em todas faz que lhe manda húa copia, e pede que ou desempenhem o que persude se se convencerem, ou o convensão com húa resposta exposta ao publico em húa lingoa universal, tal como a Franceza, que por isso uzou delia no seu Discurso. E isto he em summa o que contem o sobredito livro, se me não enganou a debilidade da vista, ou o uzo de húa lingoa estranha. S. Domingos de Lisboa em 22 de Setembro de 1756 — Fr. Domingos da Incarnação.

Concluso o processo, o Cavaleiro de Oliveira foi condenado «por convicto no crime de heresia, e apostaria, e que foi, e ao presente he herege apostata de nossa Santa Fe Catholica, e como tal convicto, negativo, pertinax, revel, e contumas, e que incorreo em sentença de excomunhão maior, e em confiscação de todos os seus bens para o Fisco, e Camara Real, e nas mais penas em direito contra semilhantes estabelecidas, e o excluem do grémio da Santa Madre Igreija; e que a obra que deu ao prelo, intitulada = Discurso Patetico = he heretica, scismatica, sedicioza, erronea, injuriosa á Igreija Catholica Romana, e contraria aos Dogmas de nossa Santa Fé que pertende a rumar; e em detestação de tão grave crime, seja lida sua sentença no Auto publico da Fé em presença de sua Estatua, a qual com a dita obra obra relaxão em seu nome a Justiça secular, para que nellas se faça inteiro cumprimento de Justiça; a quem pedem com muita instancia, que se o Reo em algum tempo aparecer se haja com elle benigna, e piedosamente, e não proceda a pena de morte, nem efusão de sangue — Luis Barata de Lima — Joachim Jansen Moller — Jeronymo Rogado do Carvalhal e Silva — Luis Pedro de Brito Caldeira.

Publicada foy a sentença atras escripta a o reo Francisco Xavier de Oliveira nella contheudo em sua estatua no auto publico da Fé, que se celebrou no claustro do Convento de S. Domingos desta cidade [Lisboa] aos 20 de Setembro de 1761 ...».

Exilado em Inglaterra, a coberto portanto das justiças portuguesas, o Cavalheiro de Oliveira riposta com uma nova edição (1762) do Discours pathétique e com um opúsculo, que não vemos suficientemente descrito em qualquer bibliógrafo nem referido nas várias publicações de anúncio e crítica literária do séc. XVIII que nos foi possível folhear. Na verdade, segundo o Dictionnaire Universel, historique, critique et bibliographique, etc. (9. eD.s, t. XIII. Paris, 1810) Este opúsculo intitula-se: Le Chevalier d'Oliveyra brúlé en effigie comme herétique: Comment et pourquoi? Londres, 1762; e segundo o colaborador da Biographie Universelle (Michaud), t. 31: Le Chevalier d'Oliveyra, brúlé en effigie comme hérétique; comment et pourquoi. Anedoctes et reflexions sur ce sujet données au publique par lui-même — que, por demais, afirma transcreverem-se passagens no Gentleman's Magazine, de Maio de 1784.


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