Cristianesimo e Ragion di Stato. L'Umanesimo e il demoniaco nell'Arte. Atti dei II Congreso Internazionale di Studi Humanistici a cura di Enrico Castelli. Um vol. de XVI 311 págs. e um apêndice de gravuras. Roma, 1935, Fratelli Bocca ed.

Promovido pelo «Centro Internazionale di Studi Umanistici», a que preside o Prof. Enrico Castelli, teve lugar em Roma, de 5 a 8 de Abril de 1952, um Congresso que, a propósito de uma exposição no Palácio Barberini de pinturas e esculturas dos séculos XV e XVI relativas ao «Demoníaco na Arte», se ocupou do Cristianismo e «Razão de Estado» na Arte e na Filosofia do Humanismo e da Renascença. O presente volume reúne, as seguintes comunicações apresentadas às duas secções do Congresso: a) Cristianismo e Razão de Estado: E. Castelli, Discurso inaugural; W. C. Sforza, L'eterna ragion di Stato; S. Caramella, «Ragion di Stato» in G. Bruno; N. Ciarletta, Laicismo e riforma; J. Daniélou, Le démonia que et la raison d'État; A. dei Noce, La crisi libertina e la ragion di Stato; R. de Mattei, 11 problema della deroga e la «ragion di Stato»; A. Dempf, Die Rechtsphilosophie Campanellas und die Staatsraison; M. de Gandillac, La politique de Nicolas de Cues; H. Gouhier, Le nouvel humanisme selon Descartes et la politique; J. Hyppolite, Ruse de la raison et histoire chez Hegel; G. Marcel, L'éclatement de la notion de sagesse; P. Mesnard, Barbosa Homem et la conception baro que de la raison d'État; E. d'Ors, La mythologie classique, une constante de l'histoire; G. Perticone, La «ragion di Stato» e la Scuola del diritto naturale; A. Pincherle, La dignità dell'uomo e l'indigeno americano; M. Reale, Cristianesimo e ragion di Stato nel Rinascimento lusitano; L. Washington, Cristianismo e Estado no espírito da Filosofia burguesa renascentista.

b) O Humanismo e o demoníaco: L. Baldass, La tendenza moralizzante in Bosch e Breugel; A. Chastel, L'Antéchrist à la Renaissance; W. Fraenger, Hieronymus Bosch, der verlorene Sohn; P. Francastel, Mise en scène et conscience: le diable dans la rue à ia fin du Moyen-Âge; D.S Frey, Mensch, Damon und Gott; E. Garin, Considerazioni sulla magia dei Rinascimento; H. R. Hanhloser, Du culte de l'image au Moyen-Age; P. Halm, Der schreibende Teu fel; H. Haug, Les origines de l'élément démoniaque dans l'art de Grunewald; C. Linfert, Die Vermmung, eine Figuration der Angst und der Lüge; V. Mariani, Ii demoniaco in Michelangelo; A. Peltzer, Nordische und italienische Teufels und Hexenwelt; C. R. Pinccinato, Ii significato divino dell'arte demoniaco dei pittori nordici dei secouli  XV e XVI; H. Sedlmayr, Art du démonia que et démonie de l'art; L. Stefanini, La componente cristiana delle estetiche rinascimentali; E. Castelli, Mostra dei Demoniaco nell'Arte.

Importam ao nosso objeto principalmente as comunicações da primeira secção, as quais, excluindo as de assunto marginal, se podem agrupar em dois temas: as que se ocupam da significação e relações conceptuais da noção de «razão de Estado» e as que versam esta noção sob o ponto de vista histórico. Foram estas últimas as que mais nos prenderam a atenção, apesar do mérito da do Prof. Perticone, e dentre elas as comunicações dos profs. Pierre Mesnard e Miguel Reale, respetivamente sobre Barbosa Homem et ia conception baro que de ia raison d'État e Cristianesimo e ragion di Stato nel Rinascimento lusitano.

Na primeira destas comunicações (pp. 109-114), o A. propôs-se a explicação deste problema, «tão capital quão delicado»: «Como se pôde passar, em menos de um século, do evangelismo político característico da Renascença à aceitação da razão de estado como regra quase absoluta de deontologia prática nos países cristãos da Europa ocidental»?

Segundo o A., a resposta pode ser indagada no «plano das realidades políticas» e «no domínio dos valores», porém a sua indagação recaiu propriamente sobre «a causa doutrinal» que teria concorrido para «a evolução dos espíritos» no sentido da aceitação do maquiavelismo.

À primeira vista, é-se levado a atribuir esta causa à noção de soberania, defendida por Bodin e Suarez, respetivamente na Republique e no De Legibus, mas a cronologia afasta tal explicação. É que, «se o maquiavelismo triunfa nitidamente no curso dos anos 1630 a 1640», sofreu, «pelo contrário, um eclipse de 1576 ao começo do século XVII na medida em que ele embateu com o legalismo de Jean Bodin e com o ciceronianismo cristão de reformados ou de jesuítas. O paradoxo da história é que o maquiavelismo não retoma o seu curso ascendente senão depois de um momento dialético extremamente original, que é aquele em que um maquiavelismo declarado tiver precisamente abatido a República de Bodin ao mesmo tempo que o Príncipe de Maquiavel, para retomar sob a capa de um clericalismo de Estado quase todas as receitas e em todo o caso o clima político do realismo florentino » (p. 110).

A juízo do A., «um dos casos mais curiosos desta mentalidade nova» proporciona-o o jurisconsulto português Pedro Barbosa Homem com os Discursos de la juridica y verdadera razon de estado, formados sobre la vida, y acciones dei Rey don Juan el segundo de buena memoria Rey de Portugal, llamado vulgarmente el Principe Perfecto, Contra Machievelo y Bodino y los demas politicos de nuestros tiempos, sus sequaces, Coimbra, 1629.

O objetivo de Barbosa Homem consistiu em refutar «as alegações ímpias» de Bodin e de Maquiavel mediante a conexão das «razões de Estado com as da religião e da fé cristã», traduzindo-se praticamente na justificação da monarquia de Filipe III, que encarnava «a razão de Estado cristã..., que é a regra verdadeira e segura não só para as coisas espirituais e para a salvação eterna mas ainda para a prosperidade temporal e puramente humana». O A. indica a seguir, com traços demasiado rápidos, as características fundamentais desta «razão de estado católica», não isenta, a seu ver, do «arbítrio que se tinha em vista combater».

Não resumiremos a exposição do A., que desejaríamos mais extensa e profunda, porque o nosso intuito é meramente informativo. Quaisquer que sejam, porém, os reparos relativos à informação e à explicação é de louvar o autor do magistral L'essor de la philosophie politique au XVIe siècle, por ter formulado com precisão e clareza um problema ainda não tratado entre nós e por ter chamado a atenção para um tratadista político que tem passado, em geral, despercebido pelos historiadores das vicissitudes da conceção da razão de Estado, designadamente António Panella, em Gli Antimachiavellici, Florença, 1943.

O problema formulado por P. Mesnard encontra uma resposta na comunicação do Prof. Miguel Reale, Cristianesimo e Ragion di Stato nel rinascimento lusitano (pp. 133-159).

O A. teve em mira «o significado e o alcance da "Razão de Estado" na história do império lusitano, que durante três séculos foi também a história do Brasil». Tema jamais versado, pensou o A., e bem, que a única maneira de o abordar cientificamente consiste em «esclarecer os momentos e fases capitais de tão vasto e complexo assunto, dado que o progresso dos conhecimentos se não alcança com generalidades mas com a elucidação de problemas bem delimitados e de objeto preciso. Consequentemente, a sua comunicação adquiriu a forma de uma contribuição, a qual consistiu na indagação do modo «como se harmonizaram as exigências ideais do Cristianismo e as necessidades urgentes e pragmáticas da construção imperial».

Sem o declarar expressamente, o A. discriminou, como cumpria, duas fases da marcha da «Razão de Estado» no século XVI, em Portugal: a inicial, e a final, integrada plenamente na teorização da Contra-Reforma. A indagação recaiu sobre a primeira destas fases, e como resultado o A. Formulou seis conclusões, três de ordem geral, relativas à historicidade do conceito de «Razão de Estado», e três de ordem particular, relativas ao teor que a «Razão de Estado» apresenta no período considerado. São estas as que mais importam e que assim se podem resumir:


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Vamos corrigir esse problema