A meu ver, Espinosa não foi exclusivamente o santo laico da lenda, nem o indiferente metafísico que «adorando o Eterno, sem cessar em face do infinito, desdenhou o mundo que passa» (Cousin), porque não me repugna admitir, com Couchoud, que «o renome de bom político fora o que mais apetecera, e teria suportado o suplício dos irmãos de Witt, sob condição de, como eles, imortalizar o nome». Admitindo, porém, que a política houvesse sido por então um dos impulsos mais vigorosos da meditação espinosana, não partilho com Couchoud o juízo do Tratado significar «uma espécie de manifesto doutrinal do partido republicano», sobretudo se se entender este juízo com limitação e parcialidade.
Não nos disse Espinosa com sinceridade, na carta a Oldenburgo, os propósitos que o animavam? A Ética só se compreende quando atingimos as derradeiras proposições do último livro De potentia intellectus, seu de libertate humana, quer dizer, as teorias do amor intelectual de Deus e da eternidade das almas não são o remate do sistema, mas o desiderato a que todo o sistema obedece. Não são o fim, mas o princípio, encadeando-se as teorias da substância, da causalidade em Deus, do conhecimento, do homem servo e do homem livre, por forma a servirem-lhes de alicerce. Assim também no Tratado, a teologia e a política são ramificações de um único problema, o da liberdade de pensamento, ou, por outras palavras, a liberdade de pensamento é igualmente compatível com a lei divina e a lei civil, a paz da consciência e a paz do Estado. «A separação da fé e da filosofia é o fim principal» do Tratado, declara Espinosa no capítulo XIV da obra; e a declaração é de per si bastante para nos convencer de que se ele é manifesto político-doutrinal é também confissão de fé na sublimidade do princípio religioso.
Com efeito, a obra obedece ao intuito de demonstrar que a Escritura não autoriza os teólogos e sacerdotes a vindicarem o direito de intervenção nos negócios do Estado e a coarctarem a liberdade de pensamento. Para a difamarem e estrangularem invocam doutrinas, apoiam-se em interpretações filosóficas e arvoram a Escritura em estandarte de princípios superiores e hostis à liberdade de pensamento: daí, as controvérsias que afligem as Igrejas e o Estado, e as discórdias e ódios partidistas que dilaceram a paz pública e fomentam as sedições. Pois bem: são aceitáveis tais doutrinas? é admissível a interpretação da Bíblia mediante uma filosofia, como opinava Maimónides? ou não haverá antes separação radical da filosofia e da teologia? é possível a fundamentação da liberdade de pensamento?
O Tratado é a resposta a estas perguntas.
Segundo Espinosa cumpre distinguir a credulidade da fé, o mandamento divino da palavra humana, e na mensagem bíblica o eterno e universal do transitório e local. O âmbito vasto do Tratado torna-se, assim, facilmente explicável, e para o percorrer, socorre-se do método crítico, isto é, retoma «sem prevenção e em total liberdade de espírito o exame da Escritura, só afirmando e admitindo acerca dela o que ela própria autoriza com nítida clareza » (Prefácio).
A razão é seu guia; porém a serenidade de ânimo, a seriedade científica e o respeito não consentem o paralelo com os escritores polémicos. A crítica espinosana não conhece fronteiras e tudo revoca em problema, mas a mente que pensou o Tratado é incompatível com a fraude, a impostura e a malevolência das diatribes incrédulas e desoladoras do século XVIII.
Critica a Bíblia com a própria Bíblia, sempre com o objetivo de atingir a verdade, ou por outras palavras, o acordo das inteligências e dos corações. Quis escrever um manifesto de paz; a incompreensão e as paixões, porém, leram-no como declaração de guerra...
Para Espinosa, contra a opinião de Rabinos e Predicantes, as leis da constituição política dos Hebreus pertencem apenas a este povo. Elas dizem respeito à vigência de um Estado israelita, que existiu e pode reconstituir-se — Espinosa é precursor teórico do sionismo —, e não encerram, ao contrário da opinião vulgar, um sistema imutável de princípios políticos universalmente válidos.
Foi o exame de tal opinião, isto é, dos caracteres da teocracia hebraica, que o conduziu ao inquérito das fontes, da natureza e do alcance das sentenças e relatos bíblicos. Por isso, o Tratado abre com duas espécies de investigação: a primeira, de estrutura histórico--filológica, acerca da profecia, dos profetas, da vocação do povo eleito, da Lei Divina, da instituição do culto, e dos milagres; a segunda, exegética, diz respeito à autoria, composição, sentido autêntico, etc., dos livros do Antigo Testamento, e muito especialmente do Pentateuco.
Desta investigação, objetiva, cerrada, data a moderna exegese bíblica, e com que resultados prodigiosamente inovadores!
O Pentateuco, ao contrário da opinião dominante, não era da pena de Moisés porque lhe é posterior; a legislação do Deuteronómio foi redigida antes do Êxodo; as profecias de Isaías estavam incompletas; as de Jeremias, reunidas desordenadamente; as de Ezequiel e dos Profetas menores, fragmentos; as de Job, um enigma; o livro dos Provérbios não era anterior a Josias; a compilação dos Salmos datava-a da época de Judas Macabeu, e muito posteriores aos Salmos, os Paralipómenos, Esdras, Ester, Neemias e os capítulos hebraicos de Daniel, pois os seis capítulos de Daniel, escritos em caldeu, haviam sido extraídos das cronologias caldaicas.
Espinosa excluiu da sua exegese o Novo Testamento, por não saber suficientemente a língua grega; pelo contrário, o hebreu era-lhe familiar. Quer-se melhor prova da exemplar probidade com que cingiu tão árduas e melindrosas questões?
Não se veja na condução da crítica e no estabelecimento de tantas e tão revolucionárias teseso ataque aos levitas e aos intérpretes, assim como a demolição da Bíblia. Não; àqueles, confessa estar longe do seu pensamento «a acusação de blasfémia. Sei que as intenções deles são puras, e o erro é próprio do homem»; desta, o exegeta minucioso jamais perdeu de vista o sentido de unidade profunda e o valor eterno da sua mensagem. Porém, o valor religioso, de religião natural, e o valor moral da Bíblia são uma coisa, a sua interpretação dogmática outra; distingui-las e conhecê-las é direito da razão e dever do coração, que ambiciona a religião em espírito e verdade.
No surto crítico dos textos da Escritura, Espinosa não penetra em terra virgem; tivera pioneiros, assim na Sinagoga como nas Igrejas. Todos, porém, se haviam quedado perante a Revelação; adeptos de uma fé, crentes numa interpretação, de críticos volviam-se em sectários. O sacerdote substituía o homem de ciência.
Espinosa dá o grande e temeroso passo; sem ideias preconcebidas, ousa aplicar o mesmo método objetivo, de ler a Bíblia com a própria Bíblia, ao exame das profecias, das cerimónias do culto e dos milagres.
A aplicação do método condu-lo à observação da morfologia da diversidade das profecias e dos profetas; a inexistência do sobrenatural é a sua conclusão.