Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípios do de 1548 até o de 1551 (III - tomo II)

f) Resoluções sobre Conclusões

Enquanto os lentes das cadeiras maiores tinham por obrigação estatutária fazer «repetições», os lentes das cadeiras menores faziam as chamadas «conclusões». No Conselho de 4 de Dezembro de 1550 foram marcados os dias para estas leituras aos seguintes lentes:   

Doutor Belchior Cornejo, em 14 de Dezembro; Manuel da Fonseca, em 11 de Janeiro; Doutor Inácio (?) Moreno, em 8 de Fevereiro; Doutor Gaspar Gonçalves, em 1 de Março; Cosme Fernandes, em 16 de Abril; Doutor António Vaz Castelo, em 3 de Maio.            

Estes lentes foram notificados nas mesmas condições dos que foram designados para as «repetições» (M. Brandão, Id., ibid., p. 221).    

g) Resoluções sobre a matéria das lições no ano letivo de 1550-1551

Em sessão do Conselho da Universidade, de 9 de Agosto de 1550, sob a presidência do Reitor Fr. Diogo de Murça, foram tomadas resoluções acerca das multas a aplicar na última «terça» do ano letivo de 1549-1550 e marcadas as seguintes matérias das preleções do ano letivo entrante:              

NA FACULDADE DE TEOLOGIA 

Na cadeira de Prima, o liv. I do Mestre das Sentenças, Pedro Lombardo. Na de Terça, regida pelo Doutor Paio Rodrigues Vilarinho, a continuação da leitura de S. Mateus.           

Na de Antevéspera, regida pelo Doutor Marcos Romeiro, a continuação da leitura de Job.       

Na de Véspera, a Suma Teológica, de S. Tomãs de Aquino, p. III, q. 60 até ao fim e as Sentenças, de P. Lombardo, IV.

NA FACULDADE DE CÂNONES  

Na cadeira de Prima, De causa possessi (?).      

Na cadeira de Decreto, a continuação da «2ª qu. 1º et de usuris 14. qu. 3ª e 4ª.«.          

Na cadeira de Sexto, De appellationibus.           

Na de Véspera, De testamentis.             

Na catedrilha regida pelo Doutor Gaspar Gonçalves, o liv. VIII, conforme o Estatuto.   

Na outra catedrilha, devia ser lido «o 3º livro et de sententia excomunicatio conforme ao Estatuto».  

NA FACULDADE DE LEIS              

Na cadeira de Prima, «De Soluto matrimonio delib. et postu cum aliis in prima parte Infortiati».             

Na de Terça, regida pelo Doutor Manuel da Costa, o Digesto, De negotiis gestis.            

Na de Véspera «(Código) de edendo cum alliis».           

O Doutor António Vaz Castelo leria o liv. VI do Código.

O licenciado Cosme Fernandes, os livros 3º e 9º do Código.       

O licenciado João Moreno, os livros 3º e 4º da Instituta.              

O licenciado Manuel da Fonseca, os livros 1º e 2º da Instituta. 

A requerimento do Dr. Manuel da Costa foi deferido que o bacharel legista Duarte Nunes lesse no ano letivo entrante uma lição de Instituta, «no geral» desta disciplina.             

NA FACULDADE DE MEDICINA 

O lente de Prima, leria o De differentiis febrium, de Galeno.    

O lente de Terça, que então era o Doutor Francisco Franco, a Iª do Iº de Avicena.         

O lente de Véspera, o De morbis, de Hipócrates (Vid. M. Brandão, Id., ibid., pp. 209-213).            

h) Funcionalismo            

O bacharel em Artes Marcos Nunes foi nomeado bedel da Faculdade de Leis, por alvará de 13 de Janeiro de 1550. Sucedia ao bacharel Manuel Nunes Ribeiro, que estava servindo o ofício de ouvidor na Ilha de S. Miguel (M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 57-59).         

O licenciado Estêvão Nogueira, que exercia o ofício de conservador da Universidade por alvará de 31 de Setembro de 1540, renunciou a este ofício. Por alvará de 1 de Fevereiro de 1550 foi-lhe concedida a tença anual de 10.000 réis enquanto vivesse, o vencimento anual de 21.000 réis pelo ofício de síndico da Universidade, que exercia, e prometido que lhe sucederia neste ofício, por sua morte, seu filho o licenciado Damião Nogueira, com o vencimento anual de 10.000 réis.               

Nesta mesma data de 1 de Fevereiro de 1550 foi lavrado um alvará de lembrança, no qual se prometia ao licenciado Damião Nogueira a sucessão no cargo de síndico, que acabamos de referir (M. Brandão, Docs. cit., IV, pp. 387-390).   

i) A oração De Sapientia, de Pedro Fernandes

A oração de abertura da Universidade neste ano letivo foi proferida por Pedro Fernandes. É o seguinte o respetivo texto, hoje muito raro, do qual existe um exemplar na Biblioteca Pública Municipal do Porto, a cujo Diretor, Sr. Dr. António Cruz, agradecemos a cópia que nos proporcionou, bem como ao Dr. José Dias dos Santos, a revisão das provas:      

PETRI FERDINANDI IN DOCTRINARUM SCIENTIARUMQVE

omniú cõmendationê oratio apud

uniuersam Conimbricã Academiam habita Calen.

Octobr.

Anno

M. D. L.

AD INVICTISSIMVM

Ioannem tertium Portugaliae

Regem.

CONIMBRICAE

Excudeband loannes Barre nus, & Ioartnes Aluarus,

Typographi Regij.

 

NOTICIAS CRONOLÓGICAS DO ANO DE 1551

O manuscrito das Notícias do ano de 1551 é quase exclusivamente constituído pela biografia de André de Resende, que não anotamos, dado Braamcamp Freire ter publicado estas páginas de Leitão Ferreira, no Archivo Historico Portuguez, e em separata, enriquecendo-as de copiosas anotações e de valiosos documentos e textos.             

Nestas circunstâncias, não há verdadeiramente lugar para aditamentos relativos a este ano, impondo-se antes a organização do relato da vida universitária independentemente do critério e da traça que Leitão Ferreira adotou.       

Por esta razão, damos por terminada a publicação da obra do ilustre memorialista, esperando continuá-la com critério próprio, e com base na documentação publicada, em novos volumes, o primeiro dos quais se ocupará do ano de 1551.

               

                                                                                                                       JOAQUIM DE CARVALHO


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Vamos corrigir esse problema