Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípios do de 1548 até o de 1551 (III - tomo II)

Vid. Docs. de D. João III, cit., vol. IV, pp. 52-53, e Luís de Matos, Les Portugais à l'Université de Paris, cit., pp. 98-99. Vid. adiante, a anotação ao § 89.

Cumpre não confundir este lente com o seu contemporâneo e homónimo de Évora, também estudante em Paris e que veio a ser o primeiro bispo do Brasil; a respeito deste veja-se Luís de Matos, ob. cit., pp. 54-55, e a memória de Fr. Odulio Van der Vat, Dom Pedro Fernandes Sardinha em Princípios da Igreja no Brasil, Petrópolis, 1952, pp. 263-404.

[ XII ]

ADITAMENTO ÀS NOTICIAS CRONOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE DO ANO DE 1549

São concisas as Notícias de Leitão Ferreira relativas a este ano, e também não são abundantes os informes e documentos referentes propriamente aos estudos maiores, pois na documentação publicada tem largo quinhão a que importa ao Colégio das Artes. Não obstante, cumpre dar notícia dos seguintes factos referentes à Universidade e à vida universitária:

a) Lentes:

Dr. Gaspar Gonçalves

Por alvará de 7 de Maio de 1549 foi confirmado o Dr. Gaspar Gonçalves na cadeira de Cânones, a que fizera oposição e fora aprovado em 3 de Fevereiro deste ano. Esta cadeira havia sido regida pelo Dr. Manuel Andrade. Vid. Mário Brandão, Docs. cit., III, p. 28.

Dr. Martim de Azpilcueta Navarro

Por alvará de 16 de Novembro de 1549, foi determinado que o Dr. Martim de Azpilcueta Navarro, lente de Prima, de Cânones, recebesse anualmente, quando se jubilasse, mil cruzados, sendo 850 do seu salário e 150 da mercê que se lhe havia feito. Vid. Mário Brandão, Docs. cit., III, p. 47.

Baltasar Teles

Por alvará de 2 de Dezembro de 1549 foi nomeado Baltasar Teles, cantor, lente da cadeira de Música, pelo tempo de três anos, com o salário anual de 50 mil réis. Os Estatutos consignavam que o vencimento desta cadeira era de 40 mil réis e o anterior regente, ou mestre de Canto, ganhava 60 mil réis. Vid. Mário Brandão, Docs. cit., III, pp. 53-54.

Mestre António do Souto

Por alvará de 18 de Agosto de 1549 foi mandado pagar a este mestre do Colégio de S. Jerónimo o ordenado correspondente a um ano do curso de Artes, apesar de ter sido nomeado por três anos e de haver lecionado somente seis meses do quarto ano (Vid. Mário Brandão, Docs. cit., III, p. 34).

Dr. Afonso do Prado

Em carta de 17 de Abril dirigiu este lente de Prima de Teologia (Vid. Notícias, Parte II, vol. I, § 47 e respetivo aditamento) uma carta a D. João III na qual pede lhe fossem pagas quase vinte lições em que fora multado, e às quais havia faltado por ter estado «este verano pasado em requirimiento con V.A.» Diz que estava ao serviço do ensino há quinze anos e dá uma elogiosa informação acerca do ato de Tentativa feito por D. Sancho [de Noronha], pois «fue uno de los buenos atos que se han hecho después que esta Univeraidad se fundó.» (Vid. M. Brandão, Alguns documentos respeitantes à Universidade de Coimbra na época de D. João III, Coimbra, 1937, pp. 49-50).

Pedro de Figueiredo

Pedro de Figueiredo, mestre no Colégio das Artes (vid. pp. 729-730 do vol. I, Parte II, das Notícias Chronologicas...). Solicitou por intermédio de Fr. Diogo de Murça, reitor da Universidade, a mercê régia de «ser provido de alguma coisa com que pudesse sustentar a honra e autoridade do magistério em Teologia». Na carta de 17 de Janeiro de 1549 em que Fr. Diogo de Murça transmite o pedido, informa o Rei das provas para o doutoramento em Teologia que este mestre fizera; oito atos e a Magna ordinária, «de muitas e diversas matérias, a qual durou da uma hora depois do meio-dia até à noite, onde argumentaram 8 bacharéis e alguns doutores e ele respondeu tão bem e doctamente como a seu bom cuidado o tinha prometido», faltando fazer-lhe apenas o ato chamado Augustiniana e o Exame privado (Vid. M. Brandão, Alguns docs., cit., p. 98).

Manuel de Andrade

Lente de prima de Cânones, não fez a «repetição» no dia 22 de Dezembro de 1549, que lhe fora assinado pelo Reitor da Universidade, alegando que estivera muito ocupado com a regência da sua cátedra e com o ofício de Conservador da Universidade, e que a faria em outro dia que lhe fosse determinado (Vid. Mário Brandão, Atas dos Conselhos da Universidade de 153 7 a 1557, vol. II, p. I, Coimbra, 1951, p. 179).           

As «repetições», também designadas em Salamanca de «relecciones», não eram propriamente lições, como esta justificação, aliás, claramente manifesta. Como hoje diríamos, eram uma espécie de conferências proferidas pelos lentes, como que solenemente, perante a respetiva Faculdade, senão perante toda a Universidade. Normalmente, tinham de ser proferidas aos domingos e dias festivos, para facilitar a concorrência, e deviam versar matéria de importância ou de atualidade.       

Cosme Fernandes

Lente de Instituta, declarou em 14 de Dezembro de 1549, que não faria «conclusões» no dia 15 deste mês, que era um domingo, porque, em vez de as fazer sobre matéria de Instituta, como lhe havia sido determinado, e para o que o estorvavam as suas lições de ponto, estava resolvido a fazê-las sobre matérias do Código (Vid. M. Brandão, Atas dos Conselhos, cit., v. II, p. I, p. 178).

b) Alterações aos Estatutos

Feriados

Pela apostila de 30 de Abril de 1549 foram alterados os Estatutos na parte referente à duração das férias de Entrudo, as quais deixavam de ter a duração de «dois dias naturais», da véspera de Entrudo até dia de Cinzas, à tarde, para passarem a ter a duração somente de um dia natural, desde o dia de Entrudo, à tarde, até dia de Cinzas, ao meio-dia.      

Determinava ainda o Estatuto que as férias da Páscoa tivessem a duração da semana santa, a contar da véspera de Ramos, e que as confissões pascais se fizessem na véspera de Ramos; estas determinações também foram alteradas por esta apostila, pois as confissões passariam a ser feitas na quarta-feira de Trevas e que «até terça-feira todo dia antes da dita quarta-feira de trevas haja lição» (Vid. Mário Brandão, Docs. cit., IV, p. 11).     

Uso de armas, na Universidade, por criados de lentes

Em consequência de um alvoroço no terreiro da Universidade, à saída, à noite, de um exame privado, suscitado pelo facto do meirinho da Universidade ter tirado as espadas aos criados dos doutores, em cumprimento dos Estatutos que ordenavam que os criados dos lentes não entrassem no terreiro das Escolas com armas, sob pena de as perderem, determinou El-Rei, por carta ao reitor Fr. Diogo de Murça, de 15 de Junho de 1549, confirmando resoluções por este tomadas, que:

De noite, à saída dos exames privados, em virtude destes terminarem muito tarde, os criados dos lentes pudessem esperar por eles com as armas «acostumadas» no terreiro da Universidade, sem entrarem, porém, nos gerais «em que se lê»;

e de dia, pudessem entrar no terreiro com as espadas «até onde os lentes descavalgam de suas bestas» (Vid. Mário Brandão, Docs. cit., IV, pp. 31-32).

c) Disposições pedagógicas

Por alvará de 30 de Outubro de 1549 foi determinado que os candidados à matrícula em Cânones ou Leis não pudessem ouvir as lições destas Faculdades sem apresentarem a certidão do exame de lógica, passada pelo principal do Colégio das Artes (Vid. Mário Brandão, Dics., IV, p. 39).


?>
Vamos corrigir esse problema