Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

Foi pela carta régia de 10 de Maio de 1546 que a Universidade teve conhecimento de que o Pontífice anuira à súplica de D. João III relativa à união das rendas do Priorado-mor de Santa Cruz à Universidade. Esta carta lembrava ao Reitor da Universidade que respeitasse e pagasse a pensão de 2 mil cruzados que o Bispo de Osma recebia das ditas rendas. Veja-se M. Brandão, ob. cit., vol. III, p. 18, o qual, a p. 21 publica a carta de 21 de Maio referida neste parágrafo. Além destes documentos, publica ainda as cartas de 1 e de 8 de Junho, dirigidas ao Reitor da Universidade acerca das rendas (ibid., pp. 22 e 23).

[ LVII ]                                                                                                                                                 (§ 254)

Esta provisão encontra-se publicada pelo Dr. M. Brandão, ob. cit., vol. III, p. 26.

Gaspar Gonçalves fora nomeado para ler «hua licaõ de canones das decretaés», por dois anos a começar no ano letivo 1546-47, com o salário anual de 10 mil réis.

[ LVIII ]                                                                                                                                                 (§ 255)

São dois os alvarás deste ano referentes a Aires Pinhel, ambos da data de 27 de Setembro.

O primeiro nomeia-o por mais três anos para a regência da cadeira de Código, com o salário anual de 60 mil réis.

O segundo, acrescenta-lhe o salário em mais 20 mil réis. Os dois documentos podem ler-se nos citados Documentos... do Dr. M. Brandão, vol. III, pp. 40 e 41.

[ LIX ]                                                                                                                                                   (§ 256)

                                                         SOBRE O DOUTOR HEITOR RODRIGUES

São três os alvarás referentes ao Dr. Heitor Rodrigues, todos da data de 27 de Setembro.

O primeiro, nomeia-o por mais três anos lente de Código, com o salário de 60 mil réis.

O segundo, acrescenta-lhe este ordenado em 20 mil réis.

O terceiro, determina que passasse a ler no ano letivo 1546-47 a cadeira de Digesto Velho, não se lendo a sua de Código enquanto lesse a de Digesto Velho (vid. M. Brandão, ob.cit., vol. III, pp. 42, 43, 44).

[ LX ]                                                                                                                                                    (§ 258)

SOBRE AS CÁTEDRAS LIDAS NAS FÉRIAS

São dois os alvarás, ambos da mesma data de 11 de Outubro de 1546.

O primeiro cria duas catedrilhas de Teologia e duas de Medicina, que funcionariam «no tempo das vacações de cada hum ano», recebendo os respetivos lentes 4 mil réis anuais por este serviço.

O segundo autoriza dois lentes de Leis e dois de Cânones a lerem no tempo das férias, ou vacações. Aos estudantes que ouvissem estas lições seria contado o tempo para o curso em condições idênticas aos do ano letivo normal.

Os dois alvarás podem ler-se nos citados Documentos... do Dr. Mário Brandão, vol. III, pp. 63 e 64.

[ LXI ]                                                                                                                                                  (§ 259)

SOBRE O DOUTOR COSME LOPES NETO

No citado estudo do Dr. Teixeira de Carvalho, A Universidade no século XVI. Guevara, pp. 101-103 da separata, encontram-se várias referências ao Dr. Cosme Lopes Neto.

[ LXII ]

ADITAMENTO AS NOTICAS CHRONOLOGICAS DA UNIVERSIDADE RELATIVAS AO ANO DE 1546

Repartiremos as seguintes notícias, a que Leitão Ferreira não alude, por assuntos.

I

ENSINO

a) Sobre os graus de Licenciado em Artes.         

Pelo alvará de 10 de Outubro de 1546 (M. Brandão, Documentos. cit., vol. III, p. 60), foi concedido aos bacharéis em Artes que não haviam feito a respetiva licenciatura na época prescrita pelos Estatutos poderem licenciar-se, conjuntamente, no prazo que o reitor determinasse. Concedia-se-lhes, assim, uma época extraordinária de exames.       

b) Sobre o ensino da Anatomia.              

Pelos dois alvarás de 16 de Outubro de 1546 foi determinado ao provedor do hospital de Coimbra e ao corregedor da comarca desta cidade, que, respetivamente, mandassem entregar ao doutor Rodrigo de Reinoso, lente de Prima de medicina, quando ele o requeresse, «para se fazer anothomia», os cadáveres dos estrangeiros que falecessem no hospital ou fossem justiçados, desde que se tratasse de «pessoas de que se por isso não sigua escandollo algú» (M. Brandão, id., pp. 71 e 72).      


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