Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde princípio do de 1541 até fim do de 1547 (II)

«Todo ho mais foi sor ouujdo E recebido d todos com grãde alegria E comtentaméto d todos senaõ foi ho doctor lujs nunez q lhe soube mal uir a mestre enrrieq catedratico de prima E metido em posse do seu lugar E comecou a qrer estromêtear mas elle amansara se qizer por q ho contrairo parecia a todos m.t° mal» (vid. M. Brandão, Alguns documentos..., cit., p. 86).               

[XVIII]                                                                                                                                                    (§ 57)

SOBRE FR. GUILHERME GOMERI, LENTE TEÓLOGO

Esta provisão foi publicada pelo Dr. M. Bradão, no vol II dos Documentos de D. João III, p. 105. Nela se declara que regeria a catedrilha de Durando, pois se diz que leria «é Esses Collegios de sancta Cruz huã liçaõ de teologia segúdo lhe ffor ordenado p tempo de dous annos», com o salário anual de 60 cruzados. Se esta provisão não autoriza a afirmação de Leitão Ferreira, a carta de 11 de Novembro de 1542, dirigida por D. João III ao Cancelário da Universidade, estabelece categoricamente que Fr. Guilherme Gomeri leria uma lição de São Tomãs de Aquino, na hora seguinte à que terminasse a lição de Prima. Nesta carta não se prescreve a parte da Summa Theologica que deveria ser lida por este lente, recomendando apenas que olhe fixasse a matéria por forma que não repetisse o que os demais lentes de São Tomás já liam (vid. M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 107).          

[ XIX ]                                                                                                                                                    (§ 58)

SOBRE O PROVIMENTO DE ANTÓNIO SOARES NA CÁTEDRA DE PRIMA DE LEIS

Esta provisão de 27 de Outubro de 1543 encontra-se publicada pelo Dr. M. Brandão no vol. II dos Documentos de D. João III, p. 141.

Leitão Ferreira afirma, baseado certamente na informação de Carneiro de Figueiroa (Alphabeto dos Lentes, p. 81), que António Soares lera a cátedra de Prima de Leis a partir de Outubro de 1542.

A provisão de 27 de Outubro de 1543 não autoriza esta afirmação, pois diz apenas que «ho ano pasado [1542] leo a cada de prima de lex» sem fixar o começo desta leitura, que, pelo documento abaixo transcrito, parece ter sido próximo do fim do ano letivo. Este provimento de António Soares provocou um conflito com o reitor da Universidade, D. Bernardo da Cruz, que longamente o referiu ao rei em carta de 6 de Maio de 1542, da qual extraímos os seguintes períodos:

«Eu cheguei a esta sua vniuersidade antontem domingo sete do presente E som tam mal qisto de todos q entrei nella com Cincoenta ou mais de caualo q me sairaõ a receber em sabendo de minha uida lentes estudantes crelgos E cidadaõs E comfesso a V. A. q me naõ pesou de me fazerem aqlla hõrra pollo q della sintiriaõ os q com tam manhoso estudo E diligêtia eiriaõ escurecer os desejos q nosso sor me deu para seruico d V. A.

«achei a vniuersidade bem desejosa de minha uida por q andaua Ja tuido confundido E desordenado E todos ocupados em sobornos sobre os lugares q se auiaõ de dar foi nosso sõr seruido q com huã fala q lhes fiz se apagou toda a inquietacaõ E desadosego q traziaõ.

«logo segunda feira depois de comer tiue comselho pleno onde se leraõ todas as prouisoés de V. A. E quanto a de ant.° soarez respondeu diante todos com grãde focinho E ingratidaõ q elle sospendia a aceitacaõ da cadeira de prima por quanto Sua.A. naõ fora bem emformado da uerdade E elle eiria informar.

«diselhe q disesse se aceitaua ou naõ para q eu soubesse ho q a V. A. auia descreuer respõdeo q naõ daua outra resposta

«quãdo isto ui pedilhe a prouisaõ q lhe Ja tinha dado E tornouma a dar E logo a tornou a pedir outra vez dizendo q a aceitaua oje terca me tornou a dizer q elle naõ leria por mil cruzados ora e mea despois de comer como eu lhe dezia q V. A. ordenaua mas q leria ora E m.a a ora de prima como vinha na prouisaõ

«naõ me abastou dizerlhe como despois de feita a prouisaõ V. A. me disera q qria q fosse a tarde por q os estudantes podessé ouuir ambas as licoés de prima respõdeome diante ho doutor nauarro E outros muitos naõ era obrigado a crerme E q me reqria q ho metesse de posse da dita cadeira na ora de prima ou ho deixasse ler sua cadeira de besperas […]»

[XXI]

ADITAMENTO ÀS NOTICIAS CHRONOLOGICAS DA UNIVERSIDADE RELATIVAS AO ANO DE 1542

As notícias do ano de 1542, de que Leitão Ferreira não houve conhecimento, podem repartir-se, para comodidade da exposição, pelo mosteiro de Santa Cruz e pela Universidade.

I

MOSTEIRO DE SANTA CRUZ

1) Sobre o Cancelário e relações do mosteiro com a Universidade.

O alvará de 1 de Março de 1542 determinou que o Cancelário da Universidade, quando assistisse a atos de graduandos em Teologia, Medicina e Artes, percebesse uma propina igual à do Reitor (M. Brandão, Documentos..., cit., vol. II, p. 79).

Esta disposição, que tendia manifestamente a honrar o Cancelário, não impediu D. João III de assumir, como lhe cumpria, o papel de árbitro e julgador na contenda entre as duas autoridades universitárias a que atrás fizemos referência. Com efeito, na carta de 4 de Março de 1541, dirigida ao Cancelário em resposta a vários apontamentos por este enviados, D. João III tomou as seguintes resoluções.

a) Manter, contra a opinião do Cancelário, a disposição de 22 de Setembro de 1541 relativa aos júris de licenciatura e doutoramento serem constituídos por cinco vogais;

b) Impor à Universidade a obrigação de comparecer à hora da missa principal do Mosteiro, nos dias em que nele se realizassem graus e atos públicos, a fim de evitar a «gramde vexação pera a Religiam» que resultava de o Mosteiro aguardar a vinda da Universidade para celebrar a dita missa. Por esta disposição, D. João III anuía ao pedido do Cancelário e para a tornar mais solene comunicou-a oficialmente ao Reitor da Universidade, por carta de 12 de Março de 1542 (M. Brandão, ibid., pp. 81 e 83);

c) Manter a resolução de 26 de Outubro de 1541 relativa ao lente de Prima de Teologia, Fr. Martinho de Ledesma, que deveria ler hora e meia, não sendo, porém, obrigado a fazer «os outros autos nê Reparaçoês» como era costume no mosteiro, isto é, a repetição da lição, durante meia hora, por um estudante consecutivamente à lição magistral e, à tarde, reparações e disputas (M. Brandão, ibid., pp. 81-82). Desta maneira, harmonizava-se a prática pedagógica do ensino da Teologia no mosteiro com a das Faculdades na Universidade.


?>
Vamos corrigir esse problema