Segunda Parte - que compreende os anos que discorrem desde meados do de 1537 até fim do de 1540 (I)

Leitão Ferreira tem inteira razão nas suas reflexões críticas, pois a carta foi assinada pelo bpõ dãgra, isto é, D. Agostinho Ribeiro, como se pode verificar na citada publicação do Dr. M. Brandão.            

[ XLVI ]                                                                                                                                                 (§ 348)

A Informação do Reitor-reformador Francisco Carneiro de Figueroa, referida neste parágrafo, é o Catalogo dos Lentes, o qual serviu de base ao Alphabeto dos Lentes, de Leitão Ferreira. Os informes citados encontram-se, em parte, na nossa edição do Alphabeto, a p. 221. Cumpre notar que o Dr. M. Brandão no vol. II, p. 136, dos Documentos de D. João III, publica um alvará de 20 de Setembro de 1543, cuja substância é idêntica à do alvará de 20 de Setembro de 1544, que Leitão Ferreira refere. Gerando-se-me a dúvida sobre a existência deste último alvará, consultei o Dr. Mário Brandão, o qual me comunicou: «Não conheço nenhum alvará relativo a Lopo Galego, de 20 de Setembro de 1544, e estou certo que nunca existiu... Trata-se, sem dúvida, de um equívoco de Leitão Ferreira ao querer referir-se ao alvará de 20 de Setembro de 1543, que publiquei nos Documentos de D. João III, vol. II, p. 136, e de cuja data se não pode duvidar, pois além da cópia do Livro da receita de Manuel Leitão, fl. 117, de que me servi, existe uma outra no códice do Arquivo [da Universidade de Coimbra]: Documentos de D. João III, fl. 146 v.°.             

«Também não tenho notícia do alvará de 1 de Outubro de 1548. Relativo a Lopo Galego há, porém, no referido códice — Documentos de D. João III, fl. 149 — um alvará de 15 de Dezembro de 1547.» 

[ XLVII]                                                                                                                                           (§ 349)

Este parágrafo é reprodução quase integral de Carneiro de Figueiroa (vid. Memorias da Univ., cit., p. 56).        

Desconhecemos esta carta de 16 de Janeiro dirigida ao reitor D. Agostinho Ribeiro; e duvidamos mesmo da sua existência, pois é legítimo pensar que houve confusão com a carta de 26 de Janeiro de 1538, dirigida a Fr. Brás de Braga, ordenando-lhe que preparasse no Mosteiro de Santa Cruz «huü boõ geral» para que os lentes de Medicina [Phisica], que ensinavam na Universidade, passassem a ensinar no Mosteiro, «por que aos estudantes de fisica he m.t° proueitoso e neçesario ouvirem artes e philosofia e terem exerçicio de letras com os artistas e philosophos». Esta carta pode ler-se no vol. I, pp. 73-74 dos Documentos de D. João III, publicados pelo Dr. Mário Brandão.         

[ XLVIII ]                                                                                                                                              (§ 350)

Este alvará de 30 de Janeiro de 1538 encontra-se publicado pelo Dr. M. Brandão no vol. I, pp. 75-76, dos Documentos de D. João III.               

[ XLIX ]                                                                                                                                                 (§ 351)

Este outro alvará de 30 de Janeiro de 1538 encontra-se igualmente publicado pelo Dr. M. Brandão no vol. I, pp. 76-77, dos Documentos de D. João III.       

[L]                                                                                                                                                         (§ 352)

Este alvará de 16 de Fevereiro de 1538 pode ler-se integralmente no vol. I, pp. 78-79, dos Documentos de D. João III, publicados pelo Dr. M. Brandão.             

O conciso sumário que dele faz Leitão Ferreira pode induzir em erro, pois D. João III estabelecia que o ensino oficial das línguas sábias apenas se poderia fazer nos colégios de Santa Cruz, ressalvando, no entanto, que isto «se não emtemderaa nos colegios das hordès que tenho ordenado q se na dita çidade facam E bem asy se allgüas pesoas particularrnête ê suas casas quiserem ouuir ou mandar êsynar as ditas Lingoas ou cada htla delias o poderaõ fazer p q minha tençaõ e vontade ssobmète he que naõ aja na dita çidade escolla allgüa das taaes lingoas fora dos ditos colegios.»


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Vamos corrigir esse problema